AÇÕES JUDICIAIS BANCO DO BRASIL

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O Sindicato dos Bancários do Ceará esclarece que, na edição nº 1086 da Tribuna Bancária, foram noticiadas datas equivocadas relativas às ações do Anuênio e da Restituição do Imposto de Renda.


Esclarecemos que o Banco do Brasil suprimiu a aquisição de novos anuênios a partir de 01/08/1999, daí porque são beneficiários da mencionada ação todos os empregados cujos nomes se encontram na lista apresentada no processo que estavam na ativa na aludida data.


No que se refere à ação de Restituição do Imposto de Renda, é necessário esclarecer que, em face da decisão nela proferida, ficou assegurada a restituição do Imposto de Renda descontado do abono pago, em cinco parcelas, de dezembro/97 a abril/98, tal como estabelecido no Acordo Coletivo celebrado à época. Com isso, são beneficiários da mencionada ação dos empregados do Banco do Brasil que integram a lista constante no citado processo os quais tenham recebido o aludido abono pecuniário.