Acordo coletivo com Caixa é assinado e PLR será paga no dia 20/10

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A Contraf-CUT, federações e sindicatos assinaram dia 13/10, em São Paulo, o acordo coletivo da Caixa Econômica Federal, aditivo à convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que inclui a aplicação do reajuste de 9% (2,49% de aumento real) em todos os níveis das tabelas salariais de cargo efetivo, a contratação de mais dois mil empregados até dezembro de 2015, a ampliação do vale-cultura para quem tem salário igual ou inferior a oito salários mínimos e o pagamento de 100% de horas extras realizadas nas agências com até 20 empregados, inclusive os tesoureiros. A Caixa depositará a antecipação da PLR na próxima segunda-feira, dia 20/10.


A assinatura ocorreu logo depois que foi firmada a CCT entre as entidades sindicais e a Fenaban e os acordos aditivos do Banco do Brasil e do BNB, em São Paulo. Foi importante a participação da Caixa na mesa de negociação da Fenaban e o processo de negociação, que resultou em novas conquistas no acordo específico deste ano.


Os empregados da Caixa deram mais uma grande demonstração de sua força com a grande mobilização em todo o País, que arrancou conquistas importantes, como por exemplo, o impacto do aumento do piso na curva do PCS e as novas contratações.


Vale ressaltar os avanços conquistados nas negociações da Campanha 2014, onde o conjunto de propostas específicas da Caixa significam avanços importantes nas melhorias das condições de trabalho, na valorização do plano de cargos e salários e em cláusulas sociais e de saúde. Além disso, depois de dois anos, conseguiu-se colocar de novo a garantia de novas contratações entre as cláusulas do acordo. Isso criou uma grande expectativa entre os funcionários, que identificam na ampliação do quadro a possibilidade concreta de diminuição da sobrecarga de trabalho e de melhoria das condições de trabalho.


Itens do acordo específico da Caixa


Reajuste salarial para cargo efetivo: A Caixa aplicará os 9% (2,49% de aumento real), definidos na mesa da Fenaban para reajuste do piso da categoria, em todos os níveis das tabelas salariais de cargo efetivo.


PLR – Será composta de:  a) PLR Regra Fenaban, com a regra básica mais a parcela adicional. b) PLR Social Caixa: 4% do lucro líquido distribuído igualmente para todos os empregados. A Caixa garantirá no mínimo uma remuneração base a todos os empregados, mesmo que a soma da PLR Fenaban e PLR social Caixa não atinja este teto.


Contratação de novos empregados: Dois mil novos trabalhadores serão contratados até dezembro de 2015. Os empregados serão contratados na referência 201 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2401, 2601 e 2801 da Nova Estrutura Salarial (NES).


Saúde Caixa: dependente indireto: Manutenção no Saúde Caixa da condição de dependente indireto a filhos com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00. (Será excluída a renda proveniente de pensão alimentícia).


Saúde Caixa: dependente direto – Manutenção, na condição de dependente direto, dos filhos portadores de deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.


Vale-cultura: A partir de 1º de janeiro a Caixa estenderá a distribuição do vale-cultura também aos empregados que o requeiram e que tenham remuneração base igual ou inferior a 8 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.


Horas extras: Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos. A partir de janeiro de 2015, pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 empregados.


Horas extras tesoureiro: A partir de janeiro de 2015 a Caixa passará a pagar 100% das horas extras realizadas pelos tesoureiros lotados em agência com até 20 empregados.


Incentivo à elevação da escolaridade: Serão oferecidas bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.


Ausências permitidas: Para efeito de ausência permitida para levar filho ou dependente menor ao médico, será elevada a idade para até 18 anos, incluído enteados.


Delta merecimento: A Caixa concederá uma referência (delta) a título de promoção por mérito, a partir de janeiro de 2015, aos empregados com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2014 e sem ocorrências restritivas.


Isenção de anuidade de cartão de crédito: Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito CAIXA Mastercard e Visa a seus empregados.


GT Saúde: O GT Saúde definirá até 15 de dezembro de 2014, com apoio de consultoria especializada, proposta de metodologia para utilização do superávit em benefício do plano.


Fórum Condições de Trabalho: A Caixa constituirá uma rotina com objeto de analisar situações que envolvam condições de trabalho encaminhada pelos sindicatos ou pelos próprios empregados. Para isso, realizará piloto a partir de novembro nas cidades de Campinas, Fortaleza, São Paulo, Brasília e Curitiba.