Adendo em lei estadual prevê segurança armada em autoatendimentos

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A lei estadual 14.961/2011 dispõe sobre a instalação de divisórias, proibição do uso de celulares, instalação de câmeras de segurança e contratação de empresas especializadas para as agências bancárias em todo o Estado do Ceará. A lei vigora desde 2011 e, recentemente, teve um adendo importante.


Após iniciativa da deputada Augusta Brito (PCdoB), o artigo 2º da lei ganhou um parágrafo único que determina que as agências bancárias que possuem salas de autoatendimento ficam obrigadas a manter vigilância armada, com profissional habilitado e registrado, das 6h às 22h, todos os dias, garantindo a segurança de usuários e clientes. O parágrafo foi acrescentado após a aprovação da lei 16.041/2016, na Assembleia Legislativa.


“Temos profissionais qualificados que podem assumir essa atividade e os bancos têm que oferecer segurança mínima para seus clientes”, explica a deputada Augusta Brito, autora da lei. Para ela, esse é o momento de articular entidades de classe, sindicatos, sociedade para fazer com que a lei seja cumprida. “Em breve realizaremos audiências públicas para que possamos discutir, esclarecer e cobrar de quem é devido que a lei seja executada”, conclui.


“O projeto representa uma segurança maior para os clientes e trabalhadores. Com a aplicação da lei teremos mais vigilantes nas agências e isso trás uma tranquilidade maior ao trabalhador. A possibilidade de se ter um profissional qualificado de prontidão aos sábados, domingos e feriados nas agências com autoatendimento é uma garantia maior para os clientes”
Carlos Henrique Colares, diretor do SEEB/CE