Agências são atuadas por não cumprirem leis de segurança em Fortaleza

48

O Ministério Público do Estado (MP-CE) notificou 12 agências de diferentes bancos, dia 31/7, em Fortaleza, por problemas envolvendo segurança, como falta de portas giratórias e não fiscalização do uso de aparelhos celulares pelos clientes. A iniciativa partiu do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon). No dia 26/7, o Decon notificou duas agências do Bradesco (a do Bairro de Fátima e a da Aldeota), a se regularizarem num prazo de dez dias úteis, quanto ao uso de portas giratórias de segurança, em cumprimento a Lei Estadual 12.526/96. A agência da Aldeota, inclusive, foi alvo de assalto, tendo clientes feitos reféns em março deste ano.


O Decon ainda autuou duas agências da Caixa e uma do Bradesco, também por questões de falta de segurança. A agência do Bradesco da Aldeota foi autuada também devido à irregularidades no uso das divisórias entre os caixas (biombos). Já as agências do Dionísio Torres e da Aldeota da Caixa Econômica Federal foram autuadas por irregularidades com as divisórias entre os caixas. As autuações tiveram base no Decreto 30.960/12 que regulamenta a Lei 14.961/11. A fiscalização dos estabelecimentos bancários de Fortaleza foi iniciada no último dia 23/7. Os infratores estão sujeitos a multa que varia de R$ 567,20 a R$ 8,505 mil, além de interdição total ou parcial da agência bancária.


Para o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra, “isso é um avanço: a atuação do Estado para que os bancos cumpram a lei. Chega de truques dos banqueiros em relação à segurança bancária. O Sindicato tem denunciado essa falta de segurança nas agências. Defendemos que a vida está acima do lucro e os bancos tem que cumprir a lei”.

Agora é lei – Na semana de 23 a 27/7, o Sindicato foi às ruas de Fortaleza para divulgar o Estatuto Municipal da Segurança Bancária, criado a partir de uma proposta da entidade, aprovado pela Câmara dos Vereadores e sancionado pela prefeita Luizianne Lins, que dá ao Município o poder de fiscalizar e punir os bancos que descumprirem a legislação da segurança bancária no âmbito municipal.


Esse Estatuto agora é a Lei nº 9.910/2012, que dá o prazo até 26 de outubro deste ano para os bancos se adaptarem às normas de segurança previstas para as agências bancárias fortalezenses. Depois desse prazo, caso os bancos descumpram as exigências da Lei, podem receber multa de até R$ 200 mil e até ter o estabelecimento interditado.


O Sindicato e Câmara dos Vereadores criaram uma cartilha que traz a Lei de Segurança Bancária do Município de Fortaleza, cujo conteúdo está disponível para download no site www.bancariosce.org.br.