A Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) entrou na Justiça, no dia 30 de novembro, para garantir a aposentadoria antecipada para as mulheres aos 45 anos na Previ. A proposta – aprovada pela Diretoria e Conselho Deliberativo da Previ, pela diretoria do Banco do Brasil e pelo DEST (Ministério do Planejamento) – foi rejeitada pelo Ministério da Fazenda, sob a alegação de que caminhava em sentido contrário à tendência de se adiar a data de aposentadoria, por conta do aumento da expectativa de vida da população. Com a rejeição do Ministério da Fazenda, o Banco do Brasil acatou a decisão deste órgão.
A Previ, por seu turno, encaminhou à Secretaria da Previdência Complementar o processo integral do acordo envolvendo a utilização da reserva especial do Plano 01, inclusive com a antecipada para as mulheres aos 45 anos. Solicitou inclusive a aprovação deste direito.
Fazenda não pode impor mudanças – De acordo com a legislação, os planos de previdência patrocinados por empresas públicas têm de ser submetidos à apreciação do órgão de controle das estatais – no caso, o DEST – somente quando envolverem aumento de despesas ou de contribuições para a patrocinadora. No caso da Previ, isto não ocorreu, já que todas as medidas negociadas com o banco e aprovadas pelos associados em junho serão implantadas mediante a utilização da reserva especial e, portanto, sem aumento de contribuições ou despesas para o banco.
Além disso, “a legislação não atribui ao Ministério da Fazenda qualquer poder de se manifestar sobre mudanças em planos de benefícios das empresas públicas. A rejeição da Fazenda é, portanto, ilegal”, afirma José Ricardo Sasseron, presidente da Anapar e Diretor de Seguridade da Previ. A ação ajuizada pela Anapar contesta o ato do Ministério da Fazenda e procura garantir o direito das mulheres aos 45 anos.