ANS mantém plano de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa

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Está em vigor desde o último dia 1º/6, a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante a manutenção do plano de saúde empresarial para funcionários aposentados ou demitidos sem justa causa. De acordo com as novas regras, o aposentado que contribuiu por mais de dez anos pode manter o plano pelo tempo que desejar. Quando o período for menor, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.


Já os trabalhadores demitidos sem justa causa podem permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.


O secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, Walcir Previtale, relativiza os ganhos trazidos pela norma e afirma que a regulação não resolveu o problema essencial colocado em questão pelos trabalhadores, que é o de quem paga a conta. “A lei e a regulação dizem que é o ‘beneficiário’ que deve arcar com a parte paga pelo empregador quando aposentar-se ou ser desligado do emprego. Questionamos isso, mas não fomos ouvidos”, afirma Walcir.


A ANS definiu ainda que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, desde que mantendo as condições de cobertura e rede do plano dos ativos. Se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste deverá ser o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos. No caso da contratação exclusiva, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora.


A chamada portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado e o funcionário demitido poderão migrar para um plano individual ou coletivo por adesão, sem ter de cumprir novas carências.

Processo truncado – Em novembro de 2011, houve audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, convocada pelo senador Paulo Paim, para debater a proposta da ANS de regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, que tratam da possibilidade de permanência dos trabalhadores nos planos de saúde corporativos após o término do contrato de trabalho. A crítica feita pelos trabalhadores, durante a audiência, era de que a regulação parecia atender exclusivamente aos interesses das operadoras.


A proposta da regulação foi elaborada por uma câmara técnica, composta por representantes da agência reguladora, dos patrões, das operadoras e dos consumidores. “A regulação era necessária, no entanto, a forma como foi discutida e conduzida desconsiderou pontos fundamentais para os trabalhadores”, ressalta Walcir. O compromisso firmado pela ANS, na figura de seu presidente, Maurício Cheschin, era o de não regulamentar a questão até que a polêmica dos custos dos planos de saúde fosse resolvida. “No entanto, o compromisso não foi respeitado”, critica Walcir.


Paim fez uma proposta de criação de um grupo de trabalho, que deveria ser composto pela ANS, Senado, operadoras, aposentados e centrais sindicais, para discutir a regulação dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98 e encontrar soluções comuns aos problemas. “O grupo de trabalho proposto sequer foi instalado porque uma semana após a audiência a ANS regulamentou os artigos, quebrando o compromisso de levar adiante a discussão por meio do GT”, aponta o secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.