APESAR DE CENÁRIO ADVERSO, BANCÁRIOS TERÃO AUMENTO REAL. PLR SERÁ PAGA ATÉ 20/9

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O Comando Nacional dos Bancários se reuniu em São Paulo, dia 20/8, com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Em pauta estavam o abono das faltas ocorridas no dia 14 de junho, quando a categoria aderiu à greve geral convocada pelas centrais sindicais contra a reforma da Previdência, e o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com relação à garantia de reajuste nos salários, cláusulas econômicas e as datas de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados e dos programas próprios dos bancos.


Sobre a PLR, a CCT da categoria determina que os bancos privados efetuem o pagamento até o dia 20 de setembro; o Banco do Brasil até 10 dias após a distribuição dos dividendos aos acionistas; e a Caixa até o dia 30 de setembro.


Os bancos ressaltaram a dificuldade do pagamento da 1ª parcela até o dia 20/9 em virtude da data de divulgação do INPC de agosto pelo IBGE, agendada para o dia 6 de setembro, uma sexta-feira, mas garantiram o cumprimento dos pontos acordados na CCT, inclusive a data de pagamento da PLR. Exceto o Santander, que terá que pagar somente no dia 30, devido ao cálculo e sistema de pagamento do programa próprio.


A PLR é composta de regra básica e parcela adicional. A regra básica para pagamento é: 54% do salário mais R$ 1.413,46, com limite individual de R$ 7.582,49. O valor fixo e o limite individual serão corrigidos pela inflação, acrescida de 1% de ganho real. Já a parcela adicional da antecipação é a seguinte: divisão linear de 2,2% do lucro líquido do 1º semestre de 2019, com limite individual de R$ 2.355,76, corrigido pela inflação do período, acrescida de 1% de ganho real.


Sobre o abono do dia da greve geral, a Fenaban vai consultar os bancos e dará a resposta para o Comando até o final do mês. Os bancos descontaram o dia como se fosse uma falta normal, gerando perdas, inclusive do descanso semanal remunerado.


REAJUSTE – Está garantido o aumento real de 1% acima da inflação para os bancários de todo o país, que incide sobre a PLR e demais cláusulas econômicas. Infelizmente, a categoria deve ser uma das poucas que conseguirá aumento real neste ano, graças ao acordo válido por dois anos. Ainda mais entre as empresas públicas. O reajuste com aumento real (INPC + 1%) incide sobre os salários e demais cláusulas econômicas, como vale refeição, vale alimentação, auxílio creche/babá, PLR, pisos, gratificações e 13ª cesta.


CONFIRA AS DATAS-LIMITE PARA PAGAMENTO DA PLR 2019


BRADESCO, ITAÚ E SANTANDER: Antecipação até 20/9 | 2ª parcela até 03/03/2020;


BANCO DO BRASIL: Até 10 dias uteis após a distribuição aos acionistas. Os pagamentos costumam acontecer em setembro e março;


CAIXA: Antecipação até 30/9 | 2ª parcela até 31/03/2020.


BNB: Antecipação até 20/9 / 2ª parcela até 31/03/2020.