Após negociações tensas, empregados conquistam avanços na Caixa

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Os empregados da Caixa Econômica Federal aprovaram o fim da greve na assembleia do dia 14/10, aceitando a proposta apresentada pela direção do banco na madrugada de quinta, 10, para sexta, 11/10, após várias horas de negociação com o Comando Nacional dos Bancários. Os avanços foram conquistados com muita luta, numa greve forte e participativa. No Ceará, a greve se manteve forte durante os 26 dias, com paralisação de 100% das agências, inclusive com fechamento do Edifício Sede em Fortaleza, da Gidur e Superintendência.


Em resposta à luta aguerrida dos empregados Caixa, está a inclusão da proibição de que agências com até 15 empregados tenham horas compensadas. A partir de janeiro de 2014, todas as horas extras realizadas nessas unidades serão pagas, que é uma reivindicação dos bancários, além disso fica mantida a PLR Social que estabelece a distribuição linear de 4% do lucro líquido entre todos os empregados. O menor pagamento de PLR, pela projeção que a Caixa fez de lucro, é de R$ 8 mil para os técnicos bancários (TBN), com pagamento de 60% até 10 dias após a assinatura do acordo.


Os bancários da Caixa receberão a regra básica da PLR proposta pela federação dos bancos (90% do salário mais R$ 1.694,00), o valor adicional que se refere à distribuição linear de 2,2% do lucro líquido e a PLR Social.


“Começamos a negociar com os bancos no início de agosto e, depois de um mês e meio de muito diálogo sem avanços, não restou outra alternativa que não fosse a greve. Ficamos 26 dias parados, foi a mais longa paralisação desde 2004 e a mais forte dos últimos vinte anos. Mas conseguimos quebrar a intransigência dos bancos. A Caixa, por exemplo, deu uma mostra do seu descaso, quando no dia 2/10, esteve em Fortaleza o presidente Jorge Hereda, que não quis receber uma comissão formada pelos representantes da Fetrafi/NE, do Sindicato dos Bancários do Ceará e da Apcef/CE. Faltou respeito”, disse Marcos Saraiva, diretor do SEEB/CE, que participou das negociações entre o Comando Nacional e a Caixa.


“Mas, após 26 dias de greve nossa mobilização rendeu frutos. Nós estivemos nessa luta buscando melhorias para todos, empregados e população, por mais empregos, melhores condições de trabalho, mais saúde, mais segurança. Os bancários da Caixa deram prova de que estão unidos, fortes e coesos, alinhados com seus representantes sindicais”, disse Marcos Saraiva.


PROPOSTAS ESPECÍFICAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


1) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR

a) PLR Regra FENABAN

Regra Básica

Regra Adicional


b) PLR Adicional CAIXA

4% do lucro líquido realizado distribuído igualmente para todos os empregados e

Garantia de no mínimo uma Remuneração Base a todos os Empregados.


Valores de PLR: Exemplos paradigmáticos, com base no lucro orçado:

TBN referência 203:  R$ 8.000,48

Caixa Executivo: R$ 9.361,28

Tesoureiro: R$ 11.200,88

Avaliador penhor: R$ 10.695,98


2) PLR – ANTECIPAÇÃO

Antecipação de 60% do valor devido a cada empregado, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT.


3) PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE – DEPENDENTE INDIRETO SAÚDE CAIXA

Extensão da condição de dependente indireto a filhos (as) / Enteados (as) com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00, inclusive as provenientes de pensão alimentícia.


4) VALE CULTURA

A CAIXA participará do Programa de Cultura do Trabalhador, como empresa beneficiária, para distribuir o vale-cultura aos empregados que o requeiram e que tenham Remuneração Base igual ou inferior a 5 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.


5) HORAS EXTRAS

Manutenção da cláusula referente a prorrogação da Jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos.

Pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 15 (quinze) empregados, facultando ao empregado optar pela compensação, a partir de 02 de Janeiro de 2014.


6) JORNADA EM REGIME DE ESCALA

Assume o compromisso de em até 31 de dezembro definir a redação.


7) AUSÊNCIAS PERMITIDAS

Renovação da cláusula, acrescentando:

Até 2 (dois) dias por ano para levar cônjuge, companheiro (a), pai, mãe, filho ou dependente menor de 14 anos ao médico, mediante comprovação, em até 48 horas após.


8) PROMOÇÃO POR MÉRITO – ANO BASE 2013

A CAIXA realizará sistemática de avaliação para promoção por mérito em 2014, referente ao ano base 2013.

Redução das horas de estudo para efeito da promoção por mérito de 70 para 10 horas.


9) COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA

A Caixa se compromete a renovar a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta a CCV por ocasião do seu vencimento.


10) PSI – Constituição de Comissão para avaliar e sugerir melhorias nos processos de seleção interna*;


11) Constituição de fórum para debater, propor e estruturar ações preventivas e de tratamento de situações que envolvam o tema condições de trabalho, abrangendo: conflito no ambiente de trabalho; jornada de trabalho; acompanhamento de resultados; estrutura física e de pessoas das unidades*.

* Início dos trabalhos 30 dias após a assinatura do ACT e conclusão até 30/Março/2014.


12) A  CAIXA  se compromete a dar continuidade ao processo de contratação de empregados, em 2014, para reposição dos empregados desligados e nas aberturas de agências.


13) Os descontos decorrentes de ausência ao trabalho em virtude de paralização nos dias 11/07/2013 e 30/08/2013 serão convertidos em compensação (na regra da greve) com a devolução dos valores aos empregados nessa situação.

CLÁUSULAS RENOVADAS


REFERÊNCIA DE INGRESSO E ENQUADRAMENTO

Os empregados serão contratados na referência 202 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2402, 2602 e 2802 da Nova Estrutura Salarial (NES) e serão enquadrados nas referências 203, 2403, 2603 e 2803, respectivamente, no dia imediatamente posterior à conclusão do período referente ao contrato de experiência.


ISENÇÃO DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO

Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito CAIXA Mastercard e Visa a seus empregados.


JUROS DO CHEQUE ESPECIAL

Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.


LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA ADOÇÃO

Ratificação das atuais condições para Licença Maternidade e Licença Adoção.


ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO

Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.


ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

A CAIXA continuará a pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou perigosas.


LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E TITULARIDADE DA FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

A CAIXA renova a cláusula onde considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.

A CAIXA garantirá ao empregado a titularidade da Função Gratificada ou Cargo em Comissão, pelo período da licença para tratamento de saúde – LTS – ou licença por acidente de trabalho – LAT, até o limite de 180 dias.