Aprovadas alterações nos regulamentos do Novo Plano e do REB

60

Desde o último dia 24/9, por autorização da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), os participantes ativos do Novo Plano da Funcef e do REB poderão optar pela portabilidade ou pelo resgate, mesmo estando elegíveis ao benefício. As mudanças atende exigências do Conselho Geral da Previdência Complementar (CGPC), de outubro de 2006, que dispõe sobre os institutos dos planos.


A opção pelo resgate ou pela portabilidade pressupõe a rescisão com a Caixa e o cancelamento de inscrição no plano de benefícios da Funcef. Se houver resgate, haverá igualmente a incidência de tributação do Imposto de Renda.

Resgate – No Novo Plano, o associado poderá resgatar todo o seu saldo de conta, enquanto no REB, quem optar pelo resgate receberá integralmente a sua contribuição e até 20% da parte que a patrocinadora contribuiu, porcentagem que varia de acordo com o tempo de contribuição.

Portabilidade – Tanto no Novo Plano quanto no REB, os participantes podem portar todo o saldo de conta para outro fundo. Para a portabilidade é necessário estar vinculado à Funcef há pelo menos três anos.