Aprovado acordo do Fundo de Garantia

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Os bancários da ativa e aposentados, e ex-bancários no Ceará, em assembléia geral extraordinária realizada dia 30/5, no Sindicato dos Bancários, discutiram e aprovaram o acordo para pagamento das diferenças do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários (planos econômicos). A minuta do acordo com a Caixa Econômica Federal, aprovada pelos presentes à assembléia, tem como objeto o pagamento das diferenças do FGTS referente ao Plano Verão (42,72%) e Collor (44,80%); inserção de juros de mora, além da correção monetária; e quitação dos dois planos e dos demais, como Bresser (26,06%), Collor I (7,87%) e Collor II (21,87%). Esse acordo abrange bancários e ex-bancários que eram titulares de contas de FGTS em janeiro de 1989 e abril de 1990.

Em todo o País, as entidades têm dado entrada em ações quer individuais, quer coletivas. No Ceará, foi feita opção por uma ação coletiva, e assim foi dada entrada numa ação civil pública pelo Ministério Público Federal, sendo co-autores nove entidades, entre elas o Sindicato dos Bancários do Ceará e a Central Única dos Trabalhadores (CUT/CE). A ação foi ajuizada em março de 1995. Portanto tem 11 anos de tramitação na Justiça Federal, indo ao STJ e STF. A Condenação da CEF: atualização de todas as contas de FGTS no Estado do Ceará, ativas e encerradas pela aplicação dos índices postulados descontando-se os percentuais efetivamente aplicados e pagar as diferenças com juros e correção monetária.

O Sindicato vem negociando com a Caixa Econômica Federal um acordo para pagamento desses expurgos inflacionários dos planos econômicos, com reposição dos índices dos planos. A CEF propôs pagar conforme decisão do Superior Tribunal Federal, que exclui os planos Bresser, Collor I e Collor II ficando apenas os planos Verão e Collor.

Com aprovação da assembléia dos bancários e ex-bancários, o acordo com a CEF será celebrado nos próximos dias. Em seguida, o Sindicato irá à Justiça Federal fazer sua homologação e depois iniciar a operacionalização para recolher os dados dos bancários que fizerem adesão ao acordo. Quem tem ação individual, com um advogado particular, pode também aderir ao acordo do Sindicato com a CEF, mas deve lembrar que vai assumir os compromissos com o advogado particular. Quem vier de outra base, ou seja de outro Estado, também pode aderir a esse acordo.

Os valores dos montantes de cada bancário só serão conhecidos após a pesquisa a ser feita pela CEF, depois que o bancário ou ex-bancário fornecer seus dados ao Sindicato. Somente depois de conhecidos os valores, o bancário poderá ou não fazer a adesão ao acordo. Quanto ao tempo de liberação do crédito, vai depender do volume de adesões. Os honorários advocatícios serão de 5% somente sobre o valor retirado por cada adesista, ou seja, somente se o adesista retirar o seu montante. Vale ressaltar que os créditos serão feitos nas contas de FGTS dos bancários e o acesso a esse dinheiro somente acontecerá se o bancário atender as exigências da lei do FGTS nº 8.036, tais como estar aposentado, ter sido demitido sem justa causa, ter doença grave etc.

Para os que não aderirem ao acordo do Sindicato com a CEF, continuam as ações individuais e não aderindo não perde o juro de mora. Vale lembrar que a Caixa só faz acordo com dois planos – Verão e Collor, conforme decisão do Superior Tribunal Federal, que exclui os planos Bresser, Collor I e Collor II ficando apenas os planos Verão e Collor.