Assaltantes atacam pela trigésima vez os bancos no Ceará

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No Ceará, somente neste ano, segundo levantamento feito pelo Sindicato dos Bancários do Ceará, 30 ações de quadrilhas já foram realizadas no Estado, entre assaltos, tentativas de assaltos, arrombamentos, ataques a malotes, entre outros. Entre os alvos preferidos pelos bandidos destacam-se as agências bancárias no Interior. No último dia 8/11, o alvo dos assaltantes foi um Posto de Atendimento Avançado (PAA) do Bradesco no Município de Quiterianópolis (a 415Km de Fortaleza). Uma quadrilha, com cerca de oito homens fortemente armados invadiu aquela cidade da Região dos Inhamuns, manteve duas pessoas como reféns e causou destruição na bateria de caixas eletrônicos do Posto.


No momento em que a quadrilha chegou a Quiterianópolis, apenas um policial militar estava de serviço no destacamento. Ao tomar conhecimento da presença dos criminosos, ele tentou pedir reforço. Por telefone, conseguiu falar com um colega de farda que estava de plantão na sede da Segunda Companhia do 7º BPM, em Tauá. A orientação que o PM recebeu foi de manter-se escondido até a chegada de reforços.


Neste intervalo, os ladrões obrigaram os dois reféns a abrir os caixas eletrônicos. A destruição levou cerca de 40 minutos, e os bandidos decidiram ir embora mesmo sem o dinheiro, devido à demora na abertura dos caixas. Os reféns foram, então, deixados na agência. O grupo seguiu em fuga em um Gol branco, com placa de São Paulo (SP). Logo depois, a quadrilha incendiou o carro e prosseguiu em fuga noutro veículo, provavelmente, uma caminhonete. Quando o reforço policial apareceu em Quiterianópolis, não havia mais nada a fazer.


ASSALTOS – Esta não foi a primeira vez que Quiterianópolis tornou-se palco da ação de assaltantes neste ano. No dia 7 de outubro passado, em Quiterianópolis bandidos atacaram um caixa eletrônico do Banco do Brasil. Usando armas pesadas, eles invadiram a unidade do BB pelos fundos, mas também não conseguiram abrir os caixas. Para a Polícia, não é descartada a hipótese de que o crime tenha sido cometido pela mesma quadrilha que assaltou, nas últimas semanas, agências bancárias dos municípios de Banabuiú, Lavras da Mangabeira e Nova Russas e um caixa eletrônico em Ibicuitinga. A Polícia faz diligências para tentar identificar os criminosos.

Ação do Sindicato contra a insegurança


O Sindicato dos Bancários do Ceará já encaminhou pedido de uma Audiência Pública com o Poder Legislativo, através do gabinete do Deputado Estadual Nelson Martins (PT/CE), para discutir a questão da falta de segurança, principalmente no Interior, onde ocorreram os últimos assaltos. Segundo o presidente, serão convidados para esse Audiência, além do presidente Nacional da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro, e o presidente do Sindicato Nacional dos Vigilantes, todas as autoridades envolvidas com a questão da segurança pública no Estado.

Bancário deve exigir emissão de CAT em caso de assalto


Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A perda ou redução da capacidade para o trabalho pode advir tanto de problema físico quanto mental. Em caso de acidente do trabalho, a empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o dia útil seguinte ao da ocorrência.


Assalto em agência bancária, caracteriza-se como acidente do trabalho em relação a todos os bancários presentes durante o evento. Assim, sempre que uma agência bancária for assaltada, a empresa deve emitir a CAT para todos os trabalhadores envolvidos no infortúnio, encaminhando-a ao INSS, não cabendo a ela empresa dizer se houve ou não redução ou perda da capacidade, já que isso é de responsabilidade do INSS.


No caso de recusa documentada da empresa, podem emitir a CAT, encaminhando-a ao INSS, o próprio trabalhador, o médico que o assistiu, qualquer autoridade pública ou o sindicato. Faz-se, no entanto, necessário lembrar que a obrigação pela emissão da CAT é da empresa, pelo que devemos desenvolver todos os esforços para que ela cumpra sua obrigação.


Para o diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará, Eugênio Silva, a CAT tem grande importância para o trabalhador, uma vez que resguarda direitos do ponto de vista trabalhista, previdenciário e da saúde.

ASSALTOS A BANCOS – Em caso de assalto à agência, com danos físicos ou não aos bancários, estes devem exigir de sua gerência a emissão da CAT. Esse procedimento garante tratamento médico pago pela empresa caso no futuro o bancário venha a desenvolver qualquer doença proveniente do assalto. É sempre bom lembrar que a emissão da CAT pela empresa está previsto em lei.


O banco é obrigado a registrar uma CAT para cada assalto, independente de qual seja o intervalo entre eles. O funcionário da agência assaltada tem o direito de retirar-se do trabalho após o incidente, procurar um médico, pedir um laudo e exigir a emissão da CAT pelo banco.


Ao contrário dos casos de acidente ou doença profissional, essa CAT pós assalto não requer afastamento das funções: ela é o registro da exposição a que o bancário foi submetido. É indispensável que o trabalhador guarde suas vias de cada uma delas. Se futuramente a pessoa vier a desenvolver quadros de doenças, (hipertensão e problemas psicológicos, por exemplo) as CATs serão documentos que comprovarão o nexo entre o distúrbio e as condições de trabalho.

IMPORTANTE – Embora seja direito dos trabalhadores, muitas chefias recusam-se a emitir CAT pós assalto. Se isso ocorrer em sua agência, procure imediatamente o Sindicato para fazer valer seu direito. Pelo acordo que temos com o banco, a agência assaltada pode permanecer aberta, mas com funcionários alocados de outras agências, do contrário tem que permanecer fechada.

Procedimentos para emissão de CAT


• Entregar ao banco atestado médico contendo pedido de afastamento e solicitação de emissão de CAT.


• Caso o banco se negue, ou lhe dê outro documento que não a CAT, procure imediatamente o Sindicato. Só vá à perícia com a CAT em mãos.


• O sindicato emitirá a CAT mediante solicitação médica e negativa do banco em emiti-la.


• Registrar a CAT na agência do INSS mais próxima da sua residência (vide endereços no site www.previdenciasocial.gov.br)


• Caso o perito do INSS não reconheça o nexo causal você deve:


• Entrar com recurso administrativo, na agência do INSS, contrariando o benefício concedido (B31).


• Contatar o sindicato, através do jurídico, para estudar a possibilidade de entrar com ação de reversão de benefício.


• Caso você tenha uma alta médica considerada precoce pelo seu médico assistente, você deverá:


• Entrar com recurso administrativo, na agência do INSS (prazo – até 15 dias após a alta).


• Contatar o sindicato para avaliar os próximos procedimentos.


• Qualquer problema que você tenha no INSS seja com a área administrativa ou técnica, você deverá procurar a Gerencia Executiva do Instituto (em Fortaleza – Rua Pedro Pereira, 383, Centro – Fone: (85) 3255 7490 ou denunciar à Ouvidoria do INSS, no mesmo prédio).