Assembleia aprova acordo para restabelecimento da Licença-Prêmio

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Os funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) aprovaram em assembleia, no último dia 25/10, o acordo proposto pelo Banco que restabeleceu o benefício da licença-prêmio a todos os funcionários admitidos até 6/1/1997, não contemplados com acordos judiciais, ativos no Banco e com até 30 anos de serviço completados entre 1º/1/2005 e 1º/1/2010. A assembleia aprovou também taxa de fortalecimento de 1% sobre os valores recebidos por cada beneficiário.


A proposta de restabelecimento do beneficio da licença-prêmio segue os mesmos padrões do acordo trabalhista realizado ano passado entre o BNB e o SEEB/CE, respeitando o princípio da prescrição de direitos que considera apenas os últimos cinco anos e mantendo o percentual de 55% dos dias devidos para indenização e 10% para gozo.


O acordo representa mais uma vitória da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB/Contraf-CUT), pois trata-se de antiga reivindicação constante de todas as pautas especificas dos funcionários do BNB desde o ano de 2003. Para Tomaz de Aquino, coordenador da CNFBNB/Contraf-CUT, o restabelecimento da LP para todos os funcionários até 06/01/1997 é a reparação de mais uma injustiça praticada pela temerária gestão tucana de Byron Queiroz à frente do Banco.


Tomaz lembra que, sob a administração Roberto Smith, a CNFBNB/Contraf-CUT já conseguiu restabelecer para os antigos funcionários os benefícios das folgas, anuênios, auxílio material escolar, promoções e fez acordos em vários passivos trabalhistas, dentre os quais o da URP, no primeiro ano da atual gestão, em 2003.


Segundo Tomaz, o próximo desafio é a criação da licença-prêmio para os novos funcionários, admitidos a partir de 2000, os quais, dentro do princípio de isonomia, foram contemplados, mediante acordo com o Banco, com cinco ausência abonadas por ano, implantação de Plano de Cargos e Remuneração, adiantamento de férias e Plano de Previdência complementar. “Outra meta da CNFBNB/Contraf-CUT é a criação da LP de 35 anos, tendo em vista a nova legislação previdenciária vigente no País”, concluiu.