Assembleia aprova Convenção Coletiva de Trabalho e delibera sobre contribuição assistencial

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Na Assembleia Geral Extraordinária da Categoria Bancária, da base do Sindicato dos Bancários do Ceará, realizada no dia 19/10, na sede do Sindicato a categoria aprovou, por maioria absoluta, a ratificação da Assembleia de 8/10/2009, que aprovou proposta apresentada para celebração da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria 2009/2010, a Convenção Coletiva de PLR e a Convenção Coletiva de Trabalho Aditiva, com vigência no período de 1º/9/2009 a 31/8/2010.


Deliberou-se, ainda, pela aprovação do desconto assistencial para os bancários da base do SEEB/CE, que será de 2% do salário bruto, para sócios e não sócios na folha de pagamento de instituições financeiras públicas e privadas, sendo 1% descontado na primeira folha de pagamento após a assinatura do acordo e 1% no mês imediatamente subseqüente ao primeiro desconto. Não podendo haver coincidência do desconto com o pagamento de parcelas do décimo terceiro salário. O valor cobrado anualmente é utilizado para custear as despesas de infra-estrutura da entidade durante a campanha salarial.

ESTRUTURA – A contribuição espontânea dos trabalhadores por meio das mensalidades e da própria contribuição assistencial ajudam na infraestrutura da entidade, principalmente em gastos com a campanha salarial. A greve, que durou 28 dias, seria inviabilizada sem itens essenciais, como carros de som, cartazes, faixas e organização de assembleias, além de material informativo para a categoria em greve e para a sociedade.


A campanha salarial é construída ao longo do ano inteiro, quando são realizados debates de bancários da base do Sindicato, em encontros estaduais, regionais e nacionais da categoria, onde é preparada toda a pauta de reivindicações levando-se em conta os anseios da base.


O não desconto poderá ser solicitado no Sindicato, protocolado em formulário específico fornecido pela entidade, mediante solicitação individual, no prazo de 10 dias corridos contados a partir da publicação desta Tribuna Bancária Nº 1108, de 3/11/2009.

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL – No caso dos funcionários do BNB, o desconto assistencial só será cobrado após a assinatura do acordo salarial 2009 com o banco. Da mesma forma, o prazo para opor-se será de 10 dias após a assinatura do acordo.

OBSERVAÇÕES


DESCRIÇÃO DE ALGUNS GASTOS COM AS RUBRICAS:

40082 Aluguéis – Gastos com aluguéis de bens, como por exemplo: carro de som, veículos para viagens, cadeiras e outros

40076 Conduções – Gastos com conduções em viagens para congressos, conferências, táxi e moto táxi

40081 Publicações e Divulgações – Gastos com serviços de filmagem, confecção de camisas e material para campanha salarial

40083 Encontros, Congressos e Cursos – Gastos com taxas e rateios de inscrições para encontros e congressos

40077 Hospedagens – Gastos com hospedagens em viagens para congressos, conferências e outros

40075 Passagens – Gastos com Passagens aéreas e rodoviárias para congressos, conferências e outros

40078 Refeições, Lanches e Alimentação – Gastos com alimentação em viagens para congressos, conferências e outros

40079 Serviços de Terceiros – Gastos com serviços prestados por terceiros como: segurança, cachê artístico e outros

40004 Horas Extras e Encargos – Gastos com horas extras realizadas pelos empregados do SEEB/CE