Até 40% dos aposentados que trabalham podem pedir recálculo dos benefícios

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Os aposentados que voltarem a trabalhar e continuarem contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir o recálculo do valor do benefício da aposentadoria, sem ter de devolver à Previdência o montante recebido até então. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos julgados recentemente.


O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) estima que cerca de 40% dos aposentados ainda trabalhem e tenham o benefício passível de recálculo. Essa possibilidade chama-se desaposentadoria. Ela leva em consideração os valores pagos pelo beneficiário posteriormente ao momento da aposentadoria. Com a inclusão desses novos pagamentos, o valor total a ser recebido pode aumentar.


De acordo com a advogada Sindnapi, Andrea Gato, a desaposentadoria só é válida a segurados que ainda contribuem ao INSS. O cálculo varia caso a caso: depende da média do valor da contribuição à Previdência antes e depois da aposentadoria – por tempo de serviço ou de contribuição. A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita, em geral, de acordo a aplicação do fator previdenciário, segundo a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).


Antes das recentes determinações do STJ, houve divergências nas decisões de juízes de instâncias inferiores quanto aos valores a serem restituídos à Previdência, caso os beneficiários passassem a ter direito a uma aposentadoria mais alta. A matéria ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2ª instância, tanto em casos individuais quanto coletivos – por meio de associações ou sindicatos.


O Sindicato Nacional dos Aposentados e advogados previdenciários acreditam que, com o respaldo do STJ, a tese da não restituição dos valores recebidos ganhe força para a análise do Supremo. De acordo com o STF, estima-se que mais de 1,7 mil processos em instâncias inferiores aguardem o posicionamento da Corte sobre o assunto.


Esses casos de desaposentadoria acabam chegando nas instâncias superiores da Justiça porque o INSS entende que, depois de aposentados, os segurados não têm o direito de corrigir os proventos, pois, a rigor, essa possibilidade não está prevista em lei. O Ministério da Previdência informou que irá aguardar a decisão final do Judiciário sobre o tema e que, neste tempo, vem cumprindo as determinações da Justiça. Pela legislação atual, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria aos seus beneficiários e mantém a contribuição ao instituto sem qualquer contrapartida. A partir daí, os aposentados entram na Justiça para contestar esse posicionamento.


A lógica por trás disso é a de que o INSS tem um fundo contributivo, em que a pessoa paga um montante durante determinado período para que receba um valor no futuro, não necessariamente correspondente ao total que pagou – diferentemente de fundos acumulativos, com planos de previdência complementar ou mesmo poupanças.


O segurado pode tanto contribuir ao longo da vida e receber, após a sua aposentadoria, valor inferior à soma das parcelas que pagou; quanto receber um total superior, como em casos de invalidez, morte, acidente, entre outros casos.


Concomitantemente à decisão do STJ, tramita no Congresso um projeto de lei (PL) sobre desaposentadoria. O texto do PL já passou pelo Senado e a proposta poderia seguir direto à Câmara, sem ter de passar pelo plenário da Casa. A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, informou, no entanto, que um recurso poderá fazer com que a matéria seja deliberada no pleno, mas ainda não há previsão para que isso ocorra.


Segundo o Sindnapi, 40% dos aposentados associados ao sindicato continuam trabalhando, mesmo depois de oficialmente inativos. Não há regra em relação a quem poderá ser beneficiado ou não pela desaposentadoria.