Bancária demitida portadora de LER Dort deve ser reintegrada

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O Itaú terá que reintegrar imediatamente – em regime de antecipação de tutela – uma bancária que foi demitida em junho de 2017 mesmo estando acometida de doença ocupacional, ou seja, ocasionada pelo exercício de suas funções no banco (LER/Dort), por decisão da Justiça do Trabalho.


Na sentença da Juíza do Trabalho Titular Luzinália de Souza Moraes, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, o banco terá que reintegrar a bancária e efetuar o pagamento das verbas relativos ao período de afastamento, os benefícios pecuniários que foram concedidos aos empregados, inclusive PLR, reajuste salarial, bem como o restabelecimento de eventual plano de saúde que era fornecido pelo banco.


A bancária do Itaú desde agosto de 2006, teria sido diagnosticada com Síndrome do Manguito Rotador e Tendinite Bicepital em abril de 2017, sendo que o banco tomou conhecimento em 02.05.2017 de que necessitava de 90 dias de afastamento e, mesmo assim, a demitiu em 12.06.2017.


A magistrada considerou que a trabalhadora faz jus à garantia provisória de emprego estabelecida no artigo Art. 118 da Lei Previdenciária (“O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção do auxílio-acidente”) e que, portanto, a demissão da bancária não poderia ser efetuada.