Bancário que não paga perde o emprego

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Quando surge uma diferença entre os valores depositados e contabilizados nos caixas das agências, o Itaú cobra essa dívida do funcionário responsável pela ocorrência. Além disso, o banco que lucrou R$ 25 bilhões somente em 2017, ainda exige que dois colegas de trabalho sejam avalistas do débito.


Os gestores dizem que o caixa relacionado ao problema com a diferença de valor tem que pagar, à vista ou parcelado, sob pena de perder o emprego. E se esse trabalhador é demitido sem ter pago a quantia, o colega que assinou o empréstimo tem que pagar.


Para completar, o Itaú alterou o sistema de conferência, que agora impede que os próprios bancários tenham acesso pleno ao processo de contabilização dos valores. Não existe mais a “fita de caixa” para impressão e conferências, por onde a contabilização dos depósitos podia ser consultada. Quem tem domínio do sistema, que agora é digitalizado, é apenas o próprio banco. E com isso não há como saber se a quebra do caixa ocorreu por alguma oscilação desse sistema.


O risco do negócio agora é do bancário. Os trabalhadores questionm esse processo de digitalização das funções porque não conseguem ter acesso à contabilização que leva a uma eventual diferença. O Sindicato entende que quem tem que assumir esse risco é o próprio banco. Também cobra mudanças no sistema que permitam que o próprio caixa tenha algum tipo de acesso ao processo de conferência dos valores.


“Um banco que lucra dezenas de bilhões todos os anos e ainda exige que o bancário arque com alguma eventual diferença é cruel com os seus próprios trabalhadores”
Ribamar Pacheco, diretor do Sindicato e representante da Fetrafi/NE na COE Itaú