Bancário vítima de LER tem direito a auxílio acidente

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A Justiça do Ceará reconheceu o direito de um bancário do Banco do Brasil, a receber o auxílio acidente, benefício concedido pelo INSS aos segurados que, por motivo de doença, tenham sua capacidade laboral reduzida. A decisão foi do juiz da 23ª Vara Civil de Fortaleza, Manoel Cefas Vasconcelos Tomaz, numa ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará contra o INSS, representando um associado.

O bancário do BB exercia a função de caixa e adoeceu de LER – Lesão por Esforço Repetitivo. No retorno ao trabalho não pode voltar a exercer sua atividade de caixa. Através do Sindicato, o bancário ajuizou na justiça ação contra o INSS requerendo o benefício de auxílio acidente, cuja sentença lhe foi favorável. Esse exemplo deve e pode ser seguido por todos bancários que sofram doença ocupacional e ao retornar da licença não possam mais exercer a atividade de antes, com a mesma desenvoltura. Basta apenas procurar o Departamento Jurídico do Sindicato, que ajuizará ação em seu favor. O plantão do Jurídico funciona de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira, na sede do Sindicato (Rua 24 de Maio, 1289, Centro).

O auxílio acidente concedido pelo INSS é pago mensalmente e corresponde a 50% do salário de benefício.