BANCÁRIO(A), NUNCA SE CALE DIANTE DO ASSÉDIO MORAL!

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A categoria bancária é uma das mais afetadas pelo assédio moral no local de trabalho, prática ilegal que consiste na exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras, repetitivas e prolongadas, como forma de gestão para cobrança de metas e resultados (veja quadro). Não por acaso, desde 2013, transtornos mentais como depressão e ansiedade ultrapassaram as LER/Dort como principal causa de afastamento do trabalho entre bancários, segundo dados do INSS.


Para combater a incidência dessa prática no setor, a categoria conquistou, em 2010, um instrumento de combate ao assédio moral (cláusula 58 da CCT), por meio do qual o trabalhador faz a denúncia, o Sindicato envia ao banco, mantendo sigilo da identidade do denunciante, e o banco tem prazo de 45 dias para apurar e apresentar soluções.

O assédio moral é ilegal, adoece e retira do trabalhador a sua dignidade. O bancário vítima não deve se calar. É fundamental que faça a denúncia ao Sindicato, única forma de fazê-la com sigilo total e segurança de que não sofrerá retaliação por parte do superior ou mesmo do banco. Não adoeça. Não se cale. Denuncie!


Para denunciar, o bancário(a) pode acessar: bancariosce.org.br/denuncia_assedio_inicio.php ou procurar um diretor pelo número 85 3252 4266. O sigilo é garantido!