Bancários assinam Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 com a Fenaban

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A Contraf-CUT e a Fenaban assinaram no último dia 19/10, em São Paulo, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e a Convenção Coletiva de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2009/2010, os dois instrumentos que formalizam as conquistas da greve nacional dos bancários, deflagrada no dia 24 de setembro, que mobilizou centenas de milhares de trabalhadores e paralisou mais de 7,2 mil agências nos 26 estados e no Distrito Federal.


“Graças à disposição de luta dos bancários, que fizeram uma das maiores greves da categoria nos últimos 20 anos na campanha salarial deste ano, conquistamos essa nova convenção coletiva para todos os trabalhadores de bancos públicos e privados do Brasil, que contempla aumento real, melhoria na PLR e avanços sociais importantes”, afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional dos Bancários.


Entre as principais cláusulas das duas convenções coletivas, estão as seguintes:

REAJUSTE SALARIAL:

6% (aumento real de 1,5%)

PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS

A convenção coletiva estabelece que as diferenças de salário pela aplicação do reajuste de 6%, de tíquetes-refeição e de cesta-alimentação, relativas aos meses de setembro e outubro, deverão ser efetuadas até a folha de pagamento de novembro.

CONFIRA OS NOVOS VALORES


Tíquete-Refeição: R$ 16,88/dia


Cesta-Alimentação: R$ 289,31/mês


13ª Cesta-Alimentação: R$ 289,31


Auxílio-Creche/Babá: R$ 207,95/mês


Pisos após 90 dias de empresa

– Portaria: R$ 748,59

– Escritório: R$ 1.074,46

– Caixa: R$ 1.501,49

ANTECIPAÇÃO DA PLR


A partir de agora, cada banco terá prazo até 10 dias para o pagamento de antecipação da PLR, da seguinte forma:

1. Regra básica

• 54% sobre o salário-base mais verbas fixas, reajustadas em setembro/2009, mais o valor de R$ 614,00 limitado a R$ 4.008,00 e ao teto de 13% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2009, o que ocorrer primeiro;


• No pagamento da antecipação da regra básica, o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício de 2009, em razão de planos próprios.

2. Parcela adicional


• Divisão linear da importância de 2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2009 pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 1.050,00;


• O pagamento da antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios.