Bancários conquistam avanços no combate ao assédio moral

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Os bancários obtiveram uma importante vitória na Convenção Coletiva 2010/2011: incluir uma cláusula sobre combate ao assédio moral. A cláusula prevê o combate ao assédio moral, através da prevenção de conflitos no ambiente de trabalho, mediante a adesão voluntária dos sindicatos e dos bancos à assinatura de acordo aditivo.


As instituições que aderirem se comprometerão com uma declaração explícita de condenação a qualquer ato de assédio. Também deverão implementar um canal de denúncias, com prazo para apuração e retorno à entidade sindical.


A denúncia poderá ser feita pelo bancário ou pelo sindicato. A apuração terá de ser feita em 60 dias, contados a partir da data da denúncia. O nome do denunciante será preservado. A medida prevê, ainda, uma avaliação semestral do programa, com apresentação por parte da Fenaban de dados estatísticos setoriais com o objetivo de criar indicadores de qualidade.


“A inclusão dessa cláusula demonstra que os bancários não estão preocupados somente com ganhos na remuneração, mas querem também melhores condições de trabalho e um ambiente saudável para trabalhar”, analisa o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra. Ele completa: “essa é uma conquista histórica dos bancários e torna a nossa Convenção um documento muito mais forte. Mais uma vez, a nossa categoria está na vanguarda do movimento dos trabalhadores”, disse.


O movimento sindical bancário vai agora buscar junto às direções dos bancos a adesão ao acordo aditivo específico para que essa conquista se transforme num instrumento efetivo de prevenção da prática do assédio moral.

SEGURANÇA BANCÁRIA – Outro avanço importante da Convenção desse ano é relativo a segurança bancária, com a inclusão de uma nova cláusula com medidas sobre atendimento de vítimas de assaltos e sequestros.


De acordo com a nova cláusula, fica garantido que em caso de assalto a agência ou posto de serviço o bancário terá atendimento médico ou psicológico logo após ao ocorrido. Além disso, o banco fica obrigado a registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) nesses casos. Haverá ainda a possibilidade de realocação para outra agência ao bancário vítima de sequestro. A Fenaban terá que fazer também, semestralmente, uma apresentação de estatísticas nacional sobre assaltos e ataques na Comissão Bipartite de Segurança Bancária.

O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO


É a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.


O assédio moral caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e com receio de serem também humilhados, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ‘pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ‘perdendo’ sua auto-estima.


Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe: repetição sistemática; intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego); direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório); temporalidade (durante a jornada, por dias e meses); degradação deliberada das condições de trabalho.

ESTRATÉGIAS DO AGRESSOR: primeiramente, o assediador escolhe a vítima e tenta isolá-la do grupo; em seguida, o agressor busca fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar a vítima em frente aos pares, responsabilizando-a publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar. Esse é um passo para desestabilizar emocional e profissionalmente a vítima que, gradativamente, vai perdendo sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.


Partindo disso, a vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.