Sendo aprovada por todos os presentes, com exceção de uma abstenção, a CCP terá como titulares os funcionários do BB e diretores do Sindicato Henrique Ellery e Francisca Aires de Carvalho, e como suplentes, Tibúrcio de Souza Ferreira e Ednalva Gonçalves de Melo.
Na prática, essa Comissão vai atuar em todos os casos em que o ex-funcionário queira apresentar reivindicação relativa ao contrato de trabalho extinto. A CCP será instalada assim que o bancário apresentar a sua reclamação, que será negociada entre os representantes do banco e do sindicato da base territorial do funcionário. Todas as sessões conciliatórias da CCP serão realizadas nas dependências do Sindicato.
A Comissão deverá realizar a primeira sessão de tentativa de conciliação em até dez dias corridos após o recebimento do Termo de Reivindicação pelos representantes do BB. O procedi- mento conciliatório deverá encerrar-se em, no máximo, dez dias corridos após a data da primeira sessão, mas as partes interessadas podem estipular prazo maior.