Bancários do Ceará defendem fim do fator previdenciário e fórmula 85/95 sem progressão

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O Sindicato dos Bancários do Ceará repudia o veto da presidente Dilma, na quarta-feira (17/6), a respeito da alternativa ao fator previdenciário aprovada pelo Congresso – a chamada fórmula 85/95. A entidade considera que essa era uma oportunidade ímpar de se corrigir um erro histórico contra a classe trabalhadora, e que a presidente, eleita pelos trabalhadores, desperdiçou.


A MP 676, que já está valendo, tem de ser ratificada posteriormente pelos parlamentares. Dessa forma, o Sindicato dos Bancários conclama toda a categoria a pressionar o Congresso a derrubar o veto presidencial. Diante de um Congresso conservador e que, desta vez, aprovou uma reivindicação da classe trabalhadora, não podemos simplesmente deixar que essa luta fique pelo meio do caminho.


A medida provisória estabelece a imediata regra do 85/95 (no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição e a idade de mulheres devem somar 85 anos e de homens, 95), e começará a progredir a partir de 2017 até alcançar 90/100.


Os bancários do Ceará, que têm uma grande renovação de trabalhadores, não podem aceitar tal retrocesso para a aposentadoria de quem é recém-ingresso no nosso mercado de trabalho, como se exemplifica: um trabalhador que comece a contribuir com 20 anos de idade terá que cumprir, no mínimo, 40 anos de contribuição para alcançar o regramento proposto na reforma. A mobilização, portanto, é necessária e urgente. Junte-se ao Sindicato e defenda sua aposentadoria.


Próximos passos da MP no Congresso


Após ser publicada no “Diário Oficial da União”, na quinta, 18/6, a Medida Provisória com as alterações no fator previdenciário passou a valer como lei e vai vigorar por até 120 dias. Com a publicação da MP, uma comissão especial formada por deputados e senadores analisará o texto e poderá fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a medida trancará a pauta de votações até ser votada.


Se houver modificações pela comissão mista, o texto passará a tramitar no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV). Tanto como forma de MP ou de PLV, o projeto precisará ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado. Em seguida, a presidente da República vetará ou sancionará a lei.