Bancários entregam pauta à Fenaban para garantir empregos e direitos

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O Comando Nacional dos Bancários apresentou à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), no dia 8/8, uma proposta de Termo de Compromisso que proteja empregos, resguarde direitos históricos e que delimite os atos nocivos que podem advir das referidas leis e de outras que ainda tramitam no Congresso Nacional.


Diante da resistência do Comando Nacional, a Fenaban propôs uma nova negociação para o dia 24 de agosto. A expectativa é a definição dos pontos relativos à cláusula 62 (criação de centros de realocação e requalificação profissional).


O Comando Nacional ainda apresentou uma proposta de antecipação dos calendários das mesas bipartites. O calendário das mesas: 5 de setembro, Saúde no Trabalho; 11 de setembro, Segurança Bancária; 18 de setembro, Igualdade de Oportunidades; e acompanhamento da Cláusula de Prevenção de Conflitos, 21 de setembro.


Confira o Termo de Compromisso:


1º. As partes ajustam entre si que todas as negociações serão feitas exclusivamente com os Sindicatos.


2º. As partes ajustam entre si que a Convenção Coletiva de Trabalho é válida para todos os empregados das instituições financeiras e bancárias que o assinam, independente de faixa de escolaridade e de remuneração em que se enquadram.


3º. As partes ajustam entre si que todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da cadeia de valores, da qual sejam integrantes os bancos e as instituições financeiras sejam representados pelos sindicatos de bancários.


4º.  As partes ajustam entre si que todas as homologações dos desligamentos serão feitas nos sindicatos.


5º. As partes ajustam entre si que o empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.


6º. As partes ajustam entre si que os bancos não contratarão trabalhadores terceirizados em atividades fim.


7º. As partes ajustam entre si que os bancos não empregarão, por intermédio de contratos de autônomos, de contratos intermitentes, de contratos temporários, de contratos a tempo parcial e de contratos a regime 12×36.


8º. As partes ajustam entre si que jornada, pausas e intervalos serão consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.


9º. As partes ajustam entre si que os dirigentes terão livre acesso a todos os locais de trabalho, inclusive, agências digitais.


10. As partes ajustam entre si que todas as cláusulas da CCT estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a celebração de nova contratação.


11. As partes ajustam entre si que todas as gratificações de função ou comissões serão incorporadas após dez anos de recebimento.


12. As partes ajustam entre si que PLR não será parcelada em mais de duas vezes.


13. As partes ajustam entre si que não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum acordo no formato previsto na lei 13.467/2017.


14. As partes ajustam entre si que não haverá compensação de banco de horas, sem negociação coletiva.


15. As partes ajustam entre si que os intervalos de repouso e de alimentação terão duração mínima de uma hora.


16. As partes ajustam entre si que as férias anuais não serão parceladas em mais de duas vezes.


17. As partes ajustam entre si que não será utilizado o artigo 223 F e incisos da Lei 13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos trabalhadores individualmente.


18. As partes ajustam entre si que o salário não será pago em prêmios ou por produtividade.


19. As partes ajustam entre si que não farão a quitação anual de passivos na forma prevista na lei 13.467/ 2017.


20. As partes ajustam entre si que não serão constituídos representantes de empregados não vinculadas aos sindicatos para negociar diretamente com os bancos.


21. As partes ajustam entre si que constituirão o Grupo de Trabalho permanente para avaliar os impactos nas relações de trabalho advindas das mudanças previstas nas Leis da Reforma Trabalhista.


Comando Nacional dos Bancários