Banco condenado a pagar indenização por dano moral após assalto a agência

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A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 23ª Região), na 6ª Sessão Extraordinária, decidiu, por unanimidade, condenar o Bradesco a pagar indenização por dano moral coletivo e individual, aos bancários vítimas do assalto à mão armada.


O processo foi impetrado pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, logo após o assalto ocorrido no dia 17/11/2015. Dois bandidos armados aproveitaram que a porta giratória estava danificada e entraram sem problemas. Eles renderam os vigias, ameaçaram os clientes e funcionários e fugiram levando dinheiro dos caixas da agência.


Teoria do Risco – Fundamentado na teoria do risco da atividade, o TRT condenou o Bradesco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 300.000,00, e ao pagamento de indenização por dano moral individual, na quantia de R$ 20.000,00 a cada um dos empregados. De acordo com a decisão, os empregados da atividade bancária estão expostos a um maior risco de assaltos e sequestros, o que torna a atividade considerada de risco e atrai a responsabilidade objetiva por parte do empregador em eventos dessa natureza.


“No ataque, o objetivo dos bandidos é o patrimônio do banco, mas as vítimas são os bancários e clientes, cujas vidas ficam expostas ao risco. Reivindicamos que os bancos e também o poder público invistam mais em segurança para dificultar a ação das quadrilhas e proteger os empregados, os clientes e usuários dos bancos”
Gabriel Rochinha, diretor do SEEB/CE e funcionário do Bradesco