A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil, à frente de uma luta apoiada pelas entidades representativas do funcionalismo, como Contraf-CUT e Sindicatos, cobra o fim da lateralidade e a volta do pagamento das substituições, usando como argumento que o banco está gerando passivo trabalhista, além do direito a diferenças salariais.
Essa reivindicação está amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e conta com uma vasta jurisprudência em favor dos bancários do BB. De acordo com a CLT, todo trabalhador que substituir outro de padrão salarial mais elevado, tem direito à diferença entre o seu salário e do empregado afastado. Isso tem suporte no Artigo 5 – “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual”.
O artigo 450 da CLT garante também que “o empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituir eventual ou temporária, cargos diversos do que exerce na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior”.
JURISPRUDÊNCIA – Pelo entendimento do Enunciado 159 do Tribunal Superior do Trabalho, o substituto só não terá direito ao salário de substituição se ela for “meramente eventual”. Para o TST, as substituições devem ocorrer sempre dentro do princípio de previsibilidade. As férias, as licenças prêmios, por exemplo, são previsíveis e planejadas. Além da CLT, a Constituição também garante o direito ao salário do substituído,que também tem suporte no direito à igualdade (art.5º) e no que veda a discriminação (art.7º).
Para o coordenador da Comissão de Empresa, Marcel Barros, o Banco do Brasil está criando um passivo trabalhista grande, o que incorre em gestão temerária. Segundo ele, lateralidade significa, entre outras coisas, o que está ao lado, à margem. Ou seja, o Banco do Brasil está marginalizando o funcionalismo em não pagar as substituições. “Se o banco não acabar com a lateralidade e não pagar corretamente pelas substituições, o passivo trabalhista será maior do que nunca”, disse.