BANCO DO BRASIL ACEITA PROPOSTA ELABORADA COM AS ENTIDADES

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O Banco do Brasil comunicou dia 31/10 que o Conselho Diretor do banco aprovou a nova proposta de reforma estatutária da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), que foi elaborada com as entidades de representação dos funcionários e apresentada ao banco pelo Conselho Deliberativo da Cassi. O banco informa ainda que a aprovação da proposta depende da anuência dos associados e que, se aprovada, está previsto o aporte adicional na Cassi de até R$ 588 milhões em 2019.


O banco diz ainda que a proposta prevê também a liquidação antecipada pelo BB de obrigação contratual de R$ 450,9 milhões referentes ao ressarcimento do déficit do Grupo dos Dependentes Indiretos (GDI), formado por cerca de 2.300 dependentes indiretos de associados, inscritos antes de 2007, quando o estatuto não vedava e que custeado em parte pelo banco e em parte pelos próprios usuários.


APORTE IMEDIATO – As entidades representativas acordaram com o banco que, se o estatuto for aprovado, o BB aportará de imediato R$ 1.006 bilhões para o Plano Associados: R$ 450 milhões relativos à antecipação de pagamento de todas as parcelas futuras de responsabilidade do banco no GDI; R$ 415 milhões para pagar contribuições patronais para dependentes de ativos retroativas a janeiro de 2019; R$ 141 milhões relativos às despesas administrativas de todo o ano de 2019. “Agora, temos que arregaçar as mangas e intensificarmos nossas visitas às bases para apresentar a proposta, esclarecer as dúvidas e conseguir a aprovação por, pelo menos 2/3 dos associados”, disse João Fukunaga (CEBB). “Não temos muito tempo. O memorando de intenções que permite o aporte adicional de recursos na Cassi vence em dezembro. A partir de janeiro, se não houver uma nova proposta aprovada, a situação da Cassi, que já não é boa, vai ficar ainda pior”, concluiu.

Para conhecer mais sobre a proposta, acesse: www.cassi.com.br/futuroagora.

 


CONHEÇA ALGUNS PONTOS DA PROPOSTA


GOVERNANÇA: Com relação à administração da Cassi, as entidades propuseram que o voto de decisão da presidência não seja aplicado sobre “atividades técnicas”, mas somente sobre administrativas. Assim, se uma deliberação técnica ficar empatada na Diretoria Executiva, será encaminhada para deliberação do Conselho Deliberativo, sem voto de qualidade do presidente. Permanecendo o empate nos sete itens estabelecidos no estatuto, resta um prazo de 15 dias para formação da maioria. Somente ao final deste prazo, não sendo constituída maioria para deliberação da matéria, o presidente terá a prerrogativa do voto de qualidade.

EXPERIÊNCIA DOS CANDIDATOS: Com relação ao período de experiência comprovada de quatro anos para exercício do cargo de função gerencial, pela proposta da entidade, os cargos eleitos podem comprovar a experiência até a data da investidura e não mais da data da candidatura. Para os cargos indicados pelo patrocinador, a comprovação permanece na data da indicação.


MODELO DE CUSTEIO: A base estrutural do modelo de custeio, permanecerá com a contribuição de 4% sobre as verbas salariais dos associados, com contribuição mínima de R$ 120,00, e de 4,5% do banco, com valor mínimo de R$ 135,00. Os percentuais de contribuição dos associados ativos e aposentados para seus dependentes ficou limitada a R$ 300,00 por dependente. Já o banco, contribuirá com 3% da renda dos titulares ativos, limitado a três dependentes.