As CCPs terão composições paritárias, integradas por dois membros indicados pelo Sindicato, eleitos em assembléia (os diretores Henrique Ellery e Francisca Aires) e dois pelo BB, com seus respectivos suplentes. A CCP atua em todos os casos em que o ex-funcionário queira apresentar reivindicação relativa ao contrato de trabalho extinto.
Os sindicalistas enfatizaram como ponto positivo toda o processo de negociação da criação da CCP e, principalmente, a possibilidade real de conciliação dos interesses das partes, banco e bancário. Afinal, a CCP vai evitar muitas demandas desgastantes para o banco e o trabalhador, além de proporcionar um crescimento nas relações entre empresa e funcionário e fomentar a aproximação com o Sindicato.
“É importante que não haja nenhum tipo de pressão ao funcionário na hora de resolver suas pendências com o banco e o modelo construído pela CCP contribui para isso. Está nas nossas mãos fazer na prática o que está escrito no papel e vamos nos empenhar nisso”, afirmou o diretor Henrique Ellery.
Como funciona – O ex-bancário vem à sede do Sindicato providenciar a abertura do dossiê junto à CCP. Todas as sessões conciliatórias das CCPs são realizadas na entidade. O funcionário apresenta suas razões pessoalmente, por escrito, podendo, ainda, utilizar-se de advogados. A primeira sessão de conciliação é feita em até dez dias corridos após o recebimento pelos representantes do BB. O procedimento conciliatório encerra-se em, no máximo, dez dias corridos após a data da primeira sessão.