A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), em votação unânime, negou provimento a recurso ordinário interposto pelo HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo, em ação civil pública (ACP), contra condenação no valor de R$ 500 mil em dano moral coletivo, imposta pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba. A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) e pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região diante do fato de que o HSBC se recusava a emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) para os empregados acometidos ou com suspeita de LER/DORT. A decisão tem abrangência nacional.
Além da indenização e da obrigação de emitir as guias, a sentença determinou que o banco suspenda a rescisão contratual e emita a CAT quando houver dúvida sobre a saúde do trabalhador, até que seja realizada perícia no INSS para a verificação da incapacidade para o trabalho e o nexo causal.
ABRANGÊNCIA NACIONAL – A abrangência nacional dada pelo TRT/PR à decisão baseia-se na aplicação do art. 103 do Código de Defesa do Consumidor. Quanto ao dano moral coletivo, o juiz frisou que as condições adequadas de saúde no ambiente de trabalho, visando à prevenção de LER/DORT, assim como o direito ao benefício previdenciário são garantias de ordem pública asseguradas pela ordem jurídica a todos os trabalhadores.