Banco frustra MPT em audiência sobre demissões coletivas

54


O Santander frustrou a expectativa da procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro, do Ministério Público do Trabalho (MPT), durante audiência realizada no dia 14/3, em Brasília, sobre as demissões em massa antes do Natal de 2012. O banco não trouxe nenhuma nova proposta para resolver o processo judicial.


A reunião havia sido marcada após a audiência de conciliação da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPT contra o banco e em tramitação na 14ª Vara do Trabalho de Brasília, que acabou sendo suspensa durante audiência ocorrida no dia 4/3 pelo prazo de 30 dias para nova tentativa de conciliação, diante da possibilidade de entendimento apontada pelo banco.


A procuradora do MPT registrou em ata que “lamentou a posição do banco, pois este, na verdade, não trouxe nenhuma proposta de acordo”. O Santander se limitou a dizer que “estaria disposto a reabrir o prazo” para adesão ao acordo negociado com os Sindicatos dos Bancários de São Paulo e do ABC. “A reabertura do prazo poderia ter sido feita na própria audiência judicial”, rebateu a procuradora Ana Cristina e registrou igualmente em ata.


A Contraf-CUT participou da audiência e reiterou que “não tem nenhum interesse na reabertura de prazo para formalização de acordo nos mesmos termos já discutidos e rejeitados”. “Queremos reintegração dos demitidos, fim da rotatividade e mecanismos de proteção ao emprego contra a demissão imotivada, como a aplicação da Convenção 158 da OIT, e garantia de negociação prévia em demissões coletivas, conforme posição já pacífica no Tribunal Superior do Trabalho”, afirma o funcionário do Santander e secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.


O encerramento da instrução da ACP ocorre no próximo dia 16 de abril, conforme definição da juíza Maria Socorro de Souza Lobo, dispensado o comparecimento das partes. O processo possui o nº 00132-2013-014-10-00-2.  O  MPT  registrou  na  ACP que “a despedida coletiva abusiva está devidamente comprovada”. O estudo do Dieese apontou também que a taxa de rotatividade do banco é maior que a média do setor bancário.


Abrangência nacional – Na ACP, “de forma a evitar qualquer dúvida, e considerando que as atividades do banco se estendem a todo o território nacional, o MPT requer que fique expresso que a decisão tem efeitos em todo o território nacional, na forma da Orientação Jurisprudencial (OJ) 130 do TST”.