Banco persegue reintegrados do ex-BEC utilizando normativos

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No final de março chegaram ao Sindicato dos Bancários do Ceará dois casos de demissões por justa causa de funcionários do antigo BEC que estavam reintegrados através de ação jurídica movida pelo Sindicato dos Bancários do Ceará – obedecendo ao Decreto Estadual nº 21.325/91.


Para demitir os dois bancários, o Bradesco alegou descumprimento da CLT e de seus normativos (regulamentos internos e Código de Ética), pois, segundo o banco, os dois companheiros demitidos estariam usando senhas de outros funcionários e/ou disponibilizando sua senha a outros e trabalhando em horário fora da jornada de trabalho.


O Decreto Estadual nº 21.325/91 estabelece, no seu artigo 1º, o dever de o órgão administrativo explicar os motivos de fato e de direito de seus atos administrativos, entre eles os de provimento, dispensa, exoneração e disponibilidade de servidores e empregados, sob pena de nulidade. O artigo 2º estende esse dever estabelecido às entidades da administração indireta do Estado. Em outras palavras, os ex-funcionários do BEC não poderiam ser desligados do banco sem justa causa.


“É importante que se diga que o Bradesco não quer mais a presença desses funcionários reintegrados dentro de seu corpo funcional. Eles só fazem parte do banco graças à ação movida e ganha pelo Sindicato. Mas agora, o banco vem procurando formas de justificar o desligamento desses funcionários e é preciso muito cuidado para não se tornar vítima dessa armadilha”, alerta o diretor do Sindicato, Robério Ximenes. “Eles estão se utilizando de qualquer brecha presente nesses regulamentos internos para demitir essas pessoas”, completa.


Robério informa ainda que o Sindicato vai tentar novamente a reintegração desses funcionários, mas alerta a todos os trabalhadores do banco, e em especial aos reintegrados do BEC, que observem o máximo cuidado para não desobedecer nenhuma regra interna para não dar motivação ao banco de uma provável demissão por justa causa. Além disso, ele relatou que a entidade está fazendo contato com todos os reintegrados na Justiça para alertá-los sobre os riscos.


“Apesar de seus regulamentos proibirem certas ações, o próprio Bradesco cria determinadas situações nas unidades bancárias, tanto pela má estruturação dessas agências, como pelo número diminuto de funcionários, e ainda pela cobrança constante do cumprimento de metas, que levam, muitas vezes, os funcionários a descumprir algumas regras na prática do dia-a-dia, mas sempre buscando agilizar os trabalhos e por em dia os serviços em sua Unidade não se tratando, portanto, de burla buscando proveito próprio. Nos dois casos, o banco se aproveitou disso, mesmo sabendo que as agências estão com um quadro reduzidíssimo e um grande volume de serviços”, ressalta Robério.


O dirigente informou que o Sindicato vem fazendo um levantamento nas unidades bancárias do Estado e já observa que o Bradesco é um dos bancos com maior carência de funcionários levando-se em conta a demanda de serviço. “Os funcionários têm de realizar uma infinidade de tarefas e isso tem causado problemas enormes e um desgaste muito grande. Talvez por isso os funcionários demitidos foram forçados a lançar mão de certas condutas com o objetivo de cumprir suas demandas. É um absurdo o Bradesco demitir um funcionário que estava tentando solucionar problemas dentro da agência, mesmo diante das péssimas condições de trabalho disponibilizadas pelo Banco muitas vezes sendo obrigado a trabalhar de graça”, disse.


Orientação – O Sindicato dos Bancários orienta a todos os reintegrados que tomem extremos cuidados com as regras internas e que não facilitem e não deem motivo para o banco viabilizar a demissão por justa causa. Lembrando que o que garante seus empregos é a decisão judicial, então todo cuidado é pouco. Essa cautela também se estende a todos os demais funcionários.


Qualquer dúvida, reclamação ou denúncia, o bancário deve entrar em contato imediatamente com o Sindicato através do telefone:  (85) 3252 4266.