Banco pressiona empregados que reclamam 6 horas na Justiça

94

A direção CEF expediu dia 7/12, a Circular Interna SUPES/GERET 293/06, orientando todas as unidades a alterar de forma unilateral a jornada de trabalho de todos os empregados de cargos técnicos que reclamam na Justiça jornada de 6 horas.

Para a empresa a reclamação trabalhista equivale a opção pela jornada de 6 horas, porém o que se pleiteia é a redução com manutenção do salário.

Não se pode aceitar o fato de uma administração que propaga estar desenvolvendo uma política de recursos humanos para transformar a Caixa na melhor empresa para se trabalhar, adotar pressão contra seus empregados.

A Contraf-CUT encaminhou dia 11/12 correspondência à presidente da Caixa, Maria Fernanda Coelho, solicitando a imediata revogação da CI e solicitando audiência com a direção da empresa para discutir o assunto.

O SEEB/CE alerta aos empregados para não assinarem o termo de opção por jornada reduzida. Existem dois casos: quem não tem ação e têm mais de dez anos recebendo função gratificada, numa eventual redução de oito para seis horas, podem pedir incorporação do valor que foi reduzido, desde que a iniciativa de mudança tenha sido do empregador. No caso de quem tem ação, a opção pela jornada de 6h não pode dar a quitação retroativa ao direito de horas extras discutidas judicialmente. O SEEB/CE entende que a CI representa o reconhecimento pela CEF de que essas funções não são de confiança, já que podem ser exercidas numa jornada de 6 horas.