
A denúncia mais recente recebida pela Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB/Contraf-CUT) vem do Estado da Bahia, aonde os comissionamentos são adotados em total desacordo com o que prega o Código de Conduta Ética dos Funcionários do BNB, que se espelha, pelo menos na teoria, em princípios históricos defendidos no Pacto Global das Nações Unidas, do qual o Brasil é signatário.
No caso de concorrência para funções gerenciais, analisa a CNFBNB/Contraf-CUT), os processos são desrespeitados em seus princípios mais elementares, uma vez que o Código de Ética adotado pelo BNB, em seu capítulo VIII, que trata das relações de trabalho, artigo 22, determina que o Banco deverá:
“Inciso V – proporcionar, democratizar e dar transparência às oportunidades de ascensão profissional de funcionários, garantindo lisura e normas claras de acesso a treinamentos e a suprimentos de cargos e funções”
Esse desrespeito não se dá por falta de normas e critérios claros, avalia a CNFBNB/Contraf-CUT, pois o Plano de Funções vigente hoje no Banco é regido por normativo que deveria atender a todos as exigências preconizadas anteriormente. “O que ocorre é que os procedimentos previstos no PFC do BNB são, muitas vezes, vergonhosamente ignorados”, declara o Coordenador da CNFBNB/Contraf-CUT e diretor do SEEB/CE, Tomaz de Aquino.
Para exemplificar, a CNFBNB/Contraf-CUT revela que, em 2010, os processos de suprimento de funções, notadamente as gerenciais, exigiam, dentre outros requisitos a CPA-10 e PDG (caso do Estado da Bahia) e o CPA-10 e graduação completa (demais Estados). Esses requisitos são, via de regra, ignorados, além do que não há divulgação das oportunidades, o que favorece escolhas por motivos alheios à competências, currículos e conhecimentos específicos, comprometendo a lisura do processo.