Bancos não se pronunciam e Decon/CE decide intensificar fiscalização

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“A conclusão que nós chegamos é: vamos fiscalizar. O que nos compete é fazer cumprir o Estatuto. Não adianta mais reunião nem novos prazos. Vamos fiscalizar de acordo com o que diz a lei”. Essa foi a decisão taxativa anunciada pela Secretária Executiva do Decon/CE, Ann Celly Sampaio, ao final da terceira reunião sobre a adequação dos bancos ao Estatuto de Segurança Bancária de Fortaleza, quando os bancos deveriam apresentar os prazos que necessitariam para cumprir a lei. Apenas o Banrisul apresentou seu cronograma.


No último dia 12/11, durante a segunda reunião, ficou estabelecido um prazo de 20 dias para que os bancos respondessem, por escrito, como iriam se adequar à lei. O Estatuto prevê vários itens de segurança, mas nessa reunião ficou definido que os bancos teriam que fazer, prioritariamente, a instalação de portas de segurança, biombos, câmeras de monitoramento interno e externo, vigilantes no autoatendimento e que os transportes de valores não sejam no mesmo horário do expediente ao público.


“O papel do Decon é cumprir o Estatuto de Segurança Bancária. Concordei em tentar esse papel conciliador, mas sempre disse: a lei está aí e tem que ser cumprida e nós vamos fazer cumprir a lei”, completou Ann Celly Sampaio esclarecendo que agora não há mais margem para se discutir a viabilidade da lei, mas o seu efetivo cumprimento.


Um dos itens mais questionados pelos representantes dos bancos foi a viabilidade de um horário alternativo para o transporte de valores. Entretanto, a titular da Delegacia de Controle de Segurança Privada da Polícia Federal (Delesp), doutora Elisa Maria, esclareceu que um parecer da PF afirma que em nenhum momento o Estatuto de Segurança contraria a lei 7.102/83 e que esses novos elementos não entram em conflito com os itens obrigatórios presentes na lei federal.


“Existe uma lei que diz que ninguém pode fumar em ambiente fechado e as pessoas cumprem, inclusive nos bancos, e a lei de proibição do celular, por exemplo, gera multa porque não é cumprida? A responsabilidade é dos bancos. Sequer uma cópia da lei, item simples que consta no Estatuto, nós estamos encontrando nas unidades. É por isso que se faz necessário nós partirmos para o próximo passo: a fiscalização e a exigência do cumprimento da lei”, concluiu o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos

Eduardo Bezerra.


O secretário titular do Procon Municipal, João Ricardo Vieira, analisou que a época de debates sobre a lei já passou e não faz sentido realizar reuniões para os bancos discutirem o que podem e o que não podem fazer. “A Abance e a Febraban, como representantes dos bancos, foram convocadas para todos os debates quando da elaboração da lei, mas não compareceram. Aquele era o momento adequado de levar pareceres técnicos, mostrar inviabilidades. Hoje, passado todo o período legal de adequação, não há mais o que argumentar. O caminho agora é cumprir a lei e o nosso papel é fiscalizar seu cumprimento e nós vamos fazer isso”, afirma.


Participaram da reunião pelos bancos representantes do Banrisul, Santander, BNB, BB e Bradesco. Itaú, Caixa e HSBC não mandaram representação.


Além dos bancos, compareceram pela Polícia Federal, a delegada Elisa Maria; Procon municipal, secretário João Ricardo Vieira; o presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, vereador Acrísio Sena (PT); Antônio Carlos Azevedo Costa, pelo Ministério Público do Ceará e um representante da empresa Nordeste Segurança.


O Estatuto – O projeto da Lei de Segurança Bancária, o Estatuto Municipal de Segurança Bancária, foi iniciativa do Sindicato dos Bancários do Ceará diante do preocupante cenário de insegurança bancária. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza. O Sindicato avalia que algumas agências da capital cearense avançaram quanto à adequação ao Estatuto, mas nenhuma está cumprindo plenamente todos os itens da Lei.


O que diz a lei – A partir da data em que a Lei nº 9.910 foi publicada no Diário Oficial do Município (25/6), os bancos tiveram 120 dias para se adequar às exigências. O prazo legal terminou no 25/10 e o Sindicato constatou que os bancos ainda hoje continuam descumprindo as exigências da Lei. O descumprimento do Estatuto de Segurança Bancária pode acarretar sanções que vão desde advertência, passando por aplicação de multa e chegando à cassação do alvará. A multa varia de R$ 100 mil, na primeira infração, até R$ 200 mil em caso de reincidência.


O que exige a Lei – Entre os pontos da Lei que são obrigatórios aos bancos estão: porta giratória com detector de metais, biombos e divisórias nos caixas e no autoatendimento, bloqueador de sinal de telefonia móvel, fachada blindada, sistema de monitoramento e gravação eletrônica em tempo real, coletes à prova de bala para os vigilantes e proibição do uso de capacetes e outros acessórios (óculos escuros, bonés, toucas, dentre outros) que atrapalhem a identificação das pessoas dentro das agências.