Bancos são multados em R$ 9,58 mi em 2010 por não cumprir leis de segurança

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A Polícia Federal multou os bancos em R$ 9,58 milhões em 2010 por descumprimento das leis e normas de segurança, conforme levantamento pioneiro efetuado pela Contraf-CUT em parceria com o Dieese, com base nos processos julgados nas quatro reuniões ocorridas no ano passado da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP). O Santander foi o campeão, com R$ 1,95 milhão em multas, seguido do Bradesco e Itaú Unibanco que empataram com R$ 1,85 milhão. O Banco do Brasil ficou em quarto lugar com 1,45 milhão.


A CCASP é um fórum tripartite do Ministério da Justiça, composto por representantes do governo, trabalhadores (bancários e vigilantes) e empresários (bancos e empresas de vigilância, transportes de valores e centros de formação de vigilantes).


“Essas multas revelam o descaso e a irresponsabilidade dos bancos com o cumprimento da lei nº 7.102/83 que, mesmo desatualizada, continua sendo burlada, colocando em risco a vida de bancário, vigilantes e clientes”, afirma o coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Ademir Wiederkehr.


As multas teriam sido ainda maiores se centenas de processos abertos pelas Delegacias Estaduais de Segurança Privada (Delesp) da Polícia Federal não tivessem sido arquivados, durante o julgamento na CCASP. Do total de 1.097 processos, os bancos foram condenados em 675 (61,53%) e 422 (38,47%) foram arquivados. Itaú Unibanco, Bradesco e Santander foram os bancos que tiveram maior número de processos arquivados.


“Muitos processos foram arquivados por falhas técnicas e administrativas da Polícia Federal”, explica o diretor da Contraf-CUT. Outros foram arquivados por decisão da maioria dos integrantes da CCASP, com voto contrário dos representantes dos trabalhadores, por causa da vigência da Mensagem n° 12/09, da Polícia Federal, que flexibiliza o número de vigilantes nos bancos.


Tal mensagem possibilita que as agências fiquem com apenas um vigilante durante o horário de almoço, quando a lei n° 7.102/83 determina a presença de “vigilantes”. Para Ademir, “essa orientação acaba prestando um serviço aos assaltantes, revelando o período em que os bancos estão mais vulneráveis e expostos”.