Bancos são obrigados a cumprir Código do Consumidor

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os bancos são obrigados a cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O presidente da Contraf/CUT, Vagner Freitas, disse que a mobilização dos bancários pelo Brasil afora foi fundamental para que essa vitória fosse garantida. E acrescentou: “Foi uma grande vitória da sociedade contra mais essa ganância do setor mais lucrativo da economia brasileira”.

No decorrer de quatro anos e meio, os banqueiros tentaram se livrar da aplicação do CDC. Em 2001, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) impetrou na Justiça uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com o objetivo de deixar o sistema financeiro de fora do Código de Defesa do Consumidor. Na outra ponta dessa batalha, o movimento sindical bancário realizou centenas de manifestações e protestos para pressionar o STF a rejeitar a Adin dos banqueiros.

A decisão do STF traz, na prática, a necessidade de uma mudança de atitude por parte dos clientes que devem ter mais atenção aos próprios direitos. Por exemplo, as entidades financeiras não poderão mais enviar para a casa dos clientes cartões de crédito sem a solicitação do consumidor, além de serem obrigadas a informar antecipadamente os reajustes do valor cobrado pelas cestas, entre outros direitos presentes no CDC.

Uma das maiores conquistas é que o consumidor agora poderá exigir que a multa de contratos atinja no máximo 2% sobre o valor da fatura.