Bancos têm este mês para se adequarem ao Estatuto de Segurança Bancária

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Em audiência para exigir o cumprimento do Estatuto da Segurança Bancária, o Decon/CE – Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, deu aos bancos locais prazo de 20 dias para responder, por escrito, como vão se adequar à lei. A reunião aconteceu na segunda-feira, dia 12/11, na sede do órgão, em Fortaleza, com a presença do Sindicato dos Bancários do Ceará, da Câmara Municipal de Fortaleza e de representantes do Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Caixa Econômica Federal e Bradesco. Os outros bancos convidados não enviaram seus representantes ao encontro.


Nessa reunião foi tratado o cumprimento da Lei municipal 9910/12, que regulamenta a segurança bancária por parte dos bancos. O Estatuto prevê vários itens de segurança, mas nesta reunião ficou definido que os bancos terão que fazer, prioritariamente, a instalação de portas de segurança, biombos, câmeras de monitoramente interno e externo, vigilantes no autoatendimento e que os transportes de valores não sejam no mesmo horário do expediente ao público.


Reduzir a criminalidade – Para o presidente do  SEEB/CE, Carlos Eduardo Bezerra, “essa reunião foi importante pois é uma resposta às nossas denuncias feitas ao Ministério Público, mostrando as condições precárias da segurança nos bancos. O não cumprimento das leis existentes por parte da maioria dos bancos em suas agências têm acarretado em um aumento nos índices de criminalidade em Fortaleza”, disse.


“Creio que nós temos possibilidade de agora, com o Ministério Público, acharmos uma saída negociada para que definitivamente os bancos possam cumprir essa lei municipal que assegura a segurança bancária e dá mais proteção à categoria dos bancários e ao povo de Fortaleza”, ressaltou Acrísio Sena, presidente da Câmara Municipal de Fortaleza.


Fiscalização – Segundo a Secretária Executiva do Decon, Ann Celly Sampaio, aqueles bancos que não compareceram serão comunicados da decisão e também deverão responder.  A representante do Ministério Público Estadual garante que “existe uma lei e a nossa obrigação como órgão de defesa do consumidor é exigir o seu cumprimento. A lei está em vigência e nós queremos mostrar aos bancos a importância de que eles se adequem, pois iremos fiscalizar e fazer vale a lei”.


O porquê de ter sido dado mais um prazo de 20 dias para que os bancos respondam como vão fazer a adequação à Lei, a Secretaria Executiva do Decon/CE informou que deveu-se ao calendário do órgão não ter previsão de fiscalização a bancos neste mês de novembro, daí ter atendido o pedido de mais 20 dias de prazo. “Mas passado esse prazo, a fiscalização vai continuar”, garante.

 


Estatuto: iniciativa do Sindicato por mais segurança


O projeto da Lei de Segurança Bancária, o Estatuto Municipal de Segurança Bancária,  foi iniciativa do Sindicato dos Bancários do Ceará diante do preocupante cenário de insegurança bancária, proposta aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza. Os números da violência são alarmantes, com registro de um ataque a bancos e clientes a cada três dias. O Sindicato avalia que algumas agências da capital cearense avançaram, mas nenhuma está cumprindo plenamente todos os itens da Lei.


“Contamos com apoio do Ministério Público nessa luta de fazer valer a lei de segurança nos bancos, garantindo aos clientes e bancários um ambiente tranquilo”, disse o presidente do SEEB/CE, Carlos Eduardo Bezerra, lembrando que é preciso que as pessoas denunciem e é preciso que o Poder Público fiscalize. “O Sindicato continuará firme na luta por mais segurança no ambiente bancário”, concluiu.


O que diz a lei – A partir da data em que a Lei nº 9.910 foi publicada no Diário Oficial do Município (25/6), os bancos tiveram 120 dias para se adequar às exigências. O prazo terminou no 25/10 e o Sindicato constatou que os bancos continuam descumprindo as exigências da Lei. O descumprimento do Estatuto de Segurança Bancária pode acarretar sanções que vão desde advertência, passando por aplicação de multa e chegando à cassação do alvará. A multa varia de R$ 100 mil, na primeira infração, até R$ 200 mil em caso de reincidência. 


O que exige a Lei – Entre os pontos da Lei que são obrigatórios aos bancos estão: porta giratória com detector de metais, biombos e divisórias nos caixas e no autoatendimento, bloqueador de sinal de telefonia móvel, fachada blindada, sistema de monitoramento e gravação eletrônica em tempo real, coletes à prova de bala para os vigilantes e proibição do uso de capacetes e outros acessórios (óculos escuros, bonés, toucas, dentre outros) que atrapalhem a identificação das pessoas dentro das agências.