BB é condenado por negar abertura de conta-salário

59

A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Campina Grande e condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais a um rapaz no valor de R$ 5,7 mil por ter negado a abertura de conta-salário.


No processo, o trabalhador relatou que o banco se recusou a abrir a conta-salário porque existia uma pendência em nome dele junto à instituição. Como havia sido selecionado por uma empresa e faltava apenas a comprovação da abertura da conta para a conclusão da contratação, acabou perdendo o emprego.


Ao julgar o caso, a juíza Maria das Graças Morais Guedes argumentou que “não há que se falar em perda da chance quando a parte não foi privada apenas de alcançar o emprego, mas do próprio trabalho, eis que já havia enfrentado com sucesso toda a fase de seleção, tendo se iniciado o próprio processo de contratação, no que se incluía a abertura de uma conta para recebimento de salário”.