BB tem liminar negada pelo TRF da 1ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou liminar do Banco do Brasil que tentava revogar uma decisão do Cade. No começo de novembro, o órgão antitruste havia determinado a suspensão dos contratos de exclusividade do crédito consignado pelo BB, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.


Para o advogado Vicente Bagnoli, autor da ação contra a exclusividade e que defende a Federação Interestadual dos Servidores Públicos de 12 Estados (Fesempre), a vitória preserva os princípios da livre concorrência e iniciativa. Por meio de sua assessoria de imprensa, o BB disse que continuará a “tomar medidas judiciais cabíveis para defender seus direitos”.


O caso teve início em julho de 2010 com o pedido de medida preventiva contra o monopólio do BB. O Cade aceitou o pedido, mas o banco recorreu. Em 9 de novembro, o Conselho negou o recurso e determinou que a instituição anulasse as cláusulas de exclusividade. O banco partiu, então, para a esfera judiciária.


Entre as medidas preventivas determinadas pelo Cade estão o fim imediato da assinatura de novos contratos com cláusula de exclusividade de consignação em pagamento, a suspensão imediata de acordos já existentes com esse tipo de cláusula e a comunicação a todos os servidores públicos com contratos de consignado sobre as medidas.


O BB terá de apresentar também, em até 20 dias, cópias de todos os contratos de exclusividade desde 2006. Segundo a Fesempre, oito estados e 40 municípios mantêm contratos de monopólio no consignado.