BC proíbe exclusividade bancária no crédito consignado

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O Banco Central (BC) comunicou às instituições financeiras que a partir de agora fica proibida a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições; inclusive os empréstimos consignados em folha de pagamento.


A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa do BC. A medida está inserida no âmbito dos estudos permanentemente desenvolvidos pelo Banco Central para aprimorar os mecanismos que visam a facilitar o acesso ao crédito e promover a eficiência do sistema financeiro nacional (SFN).


Dessa forma, a decisão contribui para estimular a eficiência na intermediação financeira, fator fundamental para a disseminação do crédito, de acordo com o comunicado da autoridade monetária. O BC destaca ainda que a proibição de exclusividade estimula a concorrência e, com isso, cria condições adequadas para redução do spread bancário (diferença entre o custo de captação pago ao cliente e os juros cobrados na concessão do crédito), além de promover a inclusão financeira.

CIRCULAR 3.522 – Veda às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de janeiro de 2011, com base nos arts. 10, inciso VI, e 18, parágrafo 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

DECIDIU – Art. 1º Fica vedada às instituições financeiras, na prestação de serviços e na contratação de operações, a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento.