Benefícios de participantes dos planos da Funcef terão reajuste em janeiro

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Agora em janeiro, a Funcef irá reajustar em até 6,46% todos os benefícios de seus participantes aposentados e pensionistas dos planos REG/Replan (modalidade saldada), REB e Novo Plano, correspondente ao INPC acumulado entre janeiro e dezembro de 2010. No caso do INSS, os benefícios poderão ser reajustados em até 6,41%, previsto em portarias dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social.


Relativo ao exercício de 2010, o índice total de reajuste terá por base a Data de Início do Benefício (DIB) de cada participante, conforme a seguinte tabela: até janeiro: 6,41 (INSS) e 6,4652 (Funcef), fevereiro: 5,48 (INSS) e 5,5365 (Funcef), março: 4,75 (INSS) e 5,8029 (Funcef), abril: 4,01 (INSS) e 4,064 (Funcef), maio: 3,26 (INSS) e 3,3098 (Funcef), junho: 2,82 (INSS) e 2,8675 (Funcef), julho: 2,93 (INSS) e 2,9808 (Funcef), agosto: 3 (INSS) e 3,0529 (Funcef), setembro: 3,07 (INSS) e 3,1251 (Funcef), outubro: 2,52 (INSS) e 2,5712 (Funcef), novembro: 1,59 (INSS) e 1,6362 (Funcef) e dezembro: 0,55 (INSS) e 0,6 (Funcef).


Em nota divulgada, a Diretoria de Benefícios da Funcef esclarece que haverá um ajuste dos valores pagos pela Fundação e pelo INSS na folha de fevereiro, para os participantes aposentados e pensionistas do REG/Replan não-saldado. Isto ocorrerá devido aos proventos da Previdência Social, que altera a composição dos benefícios, sem afetar, contudo, o total da renda mensal. Nessa modalidade, o reajuste acontece por ocasião do acordo coletivo de trabalho, firmado entre as entidades sindicais e a Caixa.


Os proventos dos aposentados e pensionistas oriundos do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (ex-Sasse) serão revistos na folha de fevereiro de 2010, retroativamente a janeiro deste ano, em vista das especificidades desse grupo. Nesse caso, convém esclarecer que o INSS repassa as informações sobre os proventos da Previdência Social apenas depois do fechamento da folha da Funcef. Procedimento semelhante será aplicado a todos os assistidos pelo Plano de Melhoria de Proventos e Pensões (ex-PMPP), independentemente do plano ao qual estiverem vinculados.