BNB altera normativo sobre concorrência e gera protesto do funcionalismo

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Por decisão administrativa unilateral, a área de gestão de pessoas do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) alterou normativo que disciplina concorrências internas para funções em comissão, colocando como requisito obrigatório para participar dessas seleções que o funcionário não tenha sido designado para função em comissão por concorrência interna há menos de 2 anos, contado até o último dia de inscrição de cada processo.


A medida gerou revolta entre o funcionalismo já habituados a participar anual-mente de concorrências para funções comissionadas. Ao receber as queixas dos trabalhadores o Sindicato dos Bancários do Ceará procurou o Banco, sendo informado que o ato de gestão tinha por objetivo equilibrar o fluxo de transferências, permitindo planejar melhor a dotação de pessoal das agências, tendo em vista o tempo mínimo necessário para substituição de funcionários em cada lotação.


O Sindicato dos Bancários manifesta sua discordância por entender que toda empresa deve estimular a progressão funcional dos seus quadros em vez de inibí-la. Entende o SEEB-CE que existem outras formas de fixação do trabalhador por mais tempo em suas respectivas unidades de trabalho, como por exemplo, possibilidades de ascensão e valorização local. Também enxerga melhor mecanismo de prevenção à rotatividade, tal como implantação de cadastro de transferências, de forma a se criar um banco de pretendentes à mudança de lotação por interesse do funcionário, assim como já existiu em outras administrações do BNB.