Bradesco condenado por incluir nome de aposentada no SPC

56

O Bradesco terá de pagar a uma aposentada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter incluído o nome dela indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).


No processo, a aposentada alegou que estava recebendo cobranças bancárias no valor de R$ 1.497,05 mesmo tendo quitado todo o empréstimo solicitado ao Bradesco na cidade de Pereiro, no Interior cearense.


O banco alegou na Justiça que a cliente não teve organização suficiente para cumprir com suas obrigações e evitar a inclusão do nome no cadastro de inadimplência.


O juiz Ricardo Bruno Fontenelle, ao analisar o caso, não considerou a justificativa do banco e ressaltou que o Bradesco não tinha como provar a dívida da aposentada. Por isso, condenou o banco a pagar pelos danos morais causados e ainda determinou a retirada imediata do nome da aposentada da lista de inadimplentes.