Bradesco é condenado por demitir bancária com LER

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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho da Bahia não reconheceu o recurso e manteve a condenação do Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 400 mil a uma bancária demitida quando estava doente.


O banco entrou com recurso após a greve dos servidores do Judiciário contestando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, mas o prazo já havia expirado.


No processo, a empregada demitida em 2002 disse que iniciou a atividade profissional na empresa em 1985 como auxiliar de escritório. Em 1997, passou a ocupar a função de caixa e foi despedida sem justa causa em 2002, quando havia desenvolvido doença laboral. Ela ainda alegou que os 17 anos de trabalho repetitivo causaram-lhe sérios problemas de saúde, entre os quais a Lesão por Esforços Repetitivos (LER), que a deixou incapacitada para as atividades laborais e cotidianas.


O relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, defendeu que a lesão é irreversível, provoca fortes dores e causa também danos psíquicos à bancária. Tudo isso se iniciou em 1990, em “pleno curso da relação individual de emprego”, e por isso manteve a decisão em que condena o Bradesco a indenizar a ex-bancária.