A sentença da liminar foi proferida pelo juiz Judicael Sudário de Pinho, da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza e baseou-se num decreto estadual de 1991.
Hyrlanda era funcionária do antigo BEC desde 26/7/1985 e foi demitida apenas oito dias depois da incorporação do banco estadual ao Bradesco (15/8/06), sem justa causa. O principal argumento do Sindicato para reintegrar a funcionária foi baseado num decreto estadual (nº 23.325/91), quando Hyrlanda ainda era funcionária do BEC, que diz que o desligamento no âmbito da administração pública estadual deve explicar os motivos do fato da exoneração, sob pena de nulidade da ação. De acordo com a sentença, o Bradesco, sendo sucessor do banco reclamado, tem o dever de respeitar tal limitação ao direito potestativo de rescindir contratos de trabalho admitido pelo BEC.
O Sindicato dos Bancários informa ainda que continuará defendendo os direitos de todos os funcionários demitidos injustamente, sejam eles do Bradesco ou de qualquer banco.