Raimundo Nonato era funcionário do antigo BEC, com 31 anos de serviços prestados ao banco do Estado e foi demitido em novembro de 2006, sem justa causa. O principal argumento do Sindicato para reintegrar o funcionário foi baseado na cláusula 24ª da Convenção Coletiva, que prevê a estabilidade pré-aposentadoria proporcional. A juíza da 8ª Vara do Trabalho, Rosa de Lourdes concedeu antecipação de tutela, mandando reintegrar imediatamente sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.
O Sindicato dos Bancários informa que continuará defendendo os direitos de todos os funcionários demitidos injustamente, sejam eles do Bradesco ou de qualquer banco.