Bradesco terá que indenizar funcionários pela supressão de hora extra

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Para obedecer a jornada de trabalho estabelecida da categoria, que é de 6h, o Bradesco poderá cortar as horas extras dos funcionários do Banco do Estado do Ceará (BEC) que trabalham em regime de 8h. No entanto, para que a instituição proceda dessa forma, ela tem duas opções. A primeira é indenizar os trabalhadores segundo resolução do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O enunciado n° 291 assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal, quando houver supressão pelo empregador do serviço suplementar com habitualidade. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos doze meses pelo valor da hora extra do dia da supressão.

Outra alternativa do Bradesco é incorporar o valor das horas extras na remuneração dos funcionários, mantendo daí em diante a jornada de 6h regulamentares como constam na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária.

O Bradesco se comprometeu com o Sindicato, AFBEC e CNB, em reunião, ainda no mês de dezembro do ano passado, em manter canais de diálogo e negociação para todas as questões de interesse coletivo dos funcionários. As entidades aguardam com tranqüilidade o momento de encaminhar de forma negociada esta e outras questões como passivos trabalhistas e planos de saúde.

FGTS – Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os trabalhadores que estiverem aposentados e que continuaram trabalhando na empresa tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) calculada sobre o total dos depósitos feitos durante o contrato de trabalho e não apenas sobre os valores creditados a partir da data da aposentadoria. A interpretação do Supremo é de que se a empresa mantém o empregado que se aposenta em seu quadro funcional não há rompimento do vínculo empregatício.