O Brasil formalizou na última segunda-feira, dia 15/6, a adesão à Convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao entregar para o diretor-geral da entidade, Juan Somavia, em Genebra, Suíça, um documento assinado pelo presidente Lula e pelo ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim.
A Convenção 102 estabelece parâmetros para a segurança social dos trabalhadores, com critérios para a concessão de benefícios previdenciários básicos como aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, salário-família e maternidade e pensão por morte. Segundo o ministro da Previdência, José Pimentel, que entregou o documento a Somavia, a ratificação significa que o Brasil assume o compromisso internacional de manter os benefícios previdenciários que já oferece, além de trabalhar pela ampliação dos direitos.
O ministro afirma ainda que o próximo passo do governo será no sentido de garantir a inclusão dos segurados especiais – trabalhadores rurais, da agricultura familiar, assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas e o empreendedor individual.
Convenção 158 – A Convenção 102 foi a 81ª norma da OIT a ser ratificada pelo Brasil. Poderiam ser 82, se o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso não houvesse extinguido os efeitos da Convenção 158 no País, documento de proteção ao emprego que combate demissões imotivadas. O Brasil chegou a ratificar a 158 em 1982, mas abandonou a convenção em um decreto do tucano em 1996.
No ano passado, o presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional uma recomendação para que a convenção fosse novamente ratificada, atendendo a uma reivindicação dos trabalhadores, por meio das centrais sindicais, dentre elas a CUT.
Os trabalhadores lutam pela 158 também no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Contag e pela CUT contra o decreto de FHC. A ação contesta se o presidente da República tem poderes para, sem ouvir o Congresso Nacional, denunciar tratados internacionais. Quatro ministros já se pronunciaram sobre o caso e três deram razão aos trabalhadores – Joaquim Barbosa, Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto. Apenas Nelson Jobim votou pela total improcedência da ação.