Proferida em 2/9/2009, mas divulgada apenas na semana passada, pela Procuradoria da Justiça do Ceará, a decisão atinge os ex-diretores Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo, além de Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes, ex-superintendentes do BNB. A Byron Queiroz foi determinada a pena mais elevada: multa de R$ 200 mil e suspensão, por oito anos, dos direitos políticos. Uma demonstração de justiça a quem fez tanto mal ao Banco e seus funcionários, com o aval e o apoio do seu padrinho, o então governador Tasso Jereissati.
Os réus foram condenados por omissão de constituição de provisões, pela não classificação das operações de contas em atraso e créditos em liquidação. Eles foram acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Ceará (MPF-CE), por terem autorizado rolagem de dívidas sem quaisquer análises técnicas e por não providenciarem a execução dos valores devidos, causando prejuízos ao banco.
Segundo a sentença, a rolagem em bloco das dívidas era feita com a utilização reiterada de um instrumento denominado carta-reversal. Para o juiz federal João Luis Nogueira Matias, a manobra traduzia uma evidência de que as operações realizadas pelos envolvidos tornava em condições normais, devedores contumazes da instituição, há mais de cinco anos. “Inevitáveis os prejuízos ao BNB, vez que a situação contábil da instituição restava prejudicada pelo não provisionamento do crédito podre. Ademais, também não se providenciava a execução dos valores devidos”, explica o juiz.
O advogado de Byron Queiroz, Anastácio Matos de Sousa Marinho disse que já recorreu da decisão, junto ao Tribunal Regional Federal (TRF- 5ª Região), em Recife, onde já foram julgadas e revogadas outras duas acusações contra o ex-presidente do BNB.
Para o coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB, Tomaz de Aquino, “a decisão, apesar de ser em primeira instância, é uma vitória da ética e da justiça sobre a impunidade e a corrupção. Mostra ainda que vale a pena a sociedade se mobilizar pelos seus direitos, a exemplo do que fizeram os sindicatos do País e as associações de funcionários do BNB, quando do duro embate que travaram contra os oito anos de truculenta gestão Byron Queiroz”.
Corrupção na gestão Byron já gerou outras condenações
Acusado de gestão fraudulenta e formação de quadrilha, o ex-presidente do BNB, Byron Queiroz e mais quatro ex-diretores e um ex-superintendente foram condenados a penas de 11 a 13 anos de reclusão pelo juiz Federal Substituto da 12ª vara da Justiça Federal, José Donato de Araújo Neto, em novembro de 2007. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal, com base em informações do Sindicato dos Bancarios do Ceará e da Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Nordeste (AABNB), que apontavam a existência de fraudes nos registros contábeis do BNB.
O juiz concluiu, após análise dos autos, que foram “evidentes e gravíssimas” as irregularidades cometidas pelos denunciados na administração do BNB. Para ele, diversas fraudes foram promovidas durante a gestão dos denunciados para beneficiar os grandes devedores inadimplentes e encobrir a real situação patrimonial enfrentada pelo banco, caracterizando gestão fraudulenta e formação de quadrilha.
Byron foi sentenciado a 13 anos de reclusão e multado no valor de 300 dias-multa, sendo cada dia-multa dez vezes o salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
ENTENDA O CASO
• Em junho de 1997, o SEEB/CE foi o primeiro a denunciar na imprensa as irregularidades da gestão Byron Queiroz. Na ocasião, a Folha de S.Paulo divulgou o pedido do Sindicato para que o governo federal investigasse operações do BNB que teriam beneficiado o então governador Tasso Jereissati (PSDB/CE) e o senador Sérgio Machado, então líder do PSDB no Senado. A operação teria acontecido em dezembro de 1994 quando a Poty Refrigerantes, em Natal (RN), fábrica da Coca-Cola que pertencia à família Machado, foi vendida à empresa Refrescos Cearenses e TJ Participações, da família de Jereissati. O imóvel estava hipotecado ao BNB.
• Em 1998, o Sindicato reproduziu matéria de capa publicada pela revista IstoÉ (ed. 1610) que denunciava novamente Tasso de beneficiar suas empresas com dinheiro público. De acordo com os auditores do Tribunal de Contas da União, o BNB também concedeu à empresa de Tasso um financiamento, com juros muito abaixo do cobrado a outras empresas. O governador também era um dos investigados pela CPI do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), instalada na Câmara Federal. Ele foi acusado de usar em suas empresas notas frias para fraudar a prestação de contas ao BNB.
• Em 2002, a revista IstoÉ (ed. 1731) divulgou o bloqueio de bens de Byron e mais seis diretores da instituição acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de gestão fraudulenta, omissão contábil e formação de quadrilha. Além de fraudar balanços para beneficiar empresas amigas, Byron propositadamente deixou de cobrar dívidas, que provocaram um rombo de quase R$ 7,5 bilhões, contraídas por empresários nordestinos com o BNB.
• Em 2005, a Justiça Federal acolheu pedido da Procuradoria da República no Ceará e determinou que Byron, mais seis pessoas e um escritório de advocacia tivessem o sigilo bancário quebrado. Uma ação do MPF apontou, em outubro de 2004, que a diretoria do BNB incorreu em improbidade administrativa ao contratar serviços advocatícios sem licitação pública.
• Em 2007, Byron foi condenado pela Justiça Federal a 13 anos de reclusão, acusado de gestão fraudulenta e formação de quadrilha. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal, com base em informações do Sindicato dos Bancarios e da AABNB, que apontavam a existência de fraudes nos registros contábeis do Banco. Ele recorreu da decisão.
• Em 2010, Byron é condenado novamente pela Justiça Federal, em primeira instância, por omissão de constituição de provisões, pela não classificação das operações de contas em atraso e crédito em liquidação. O ex-presidente do BNB e outros três ex-diretores e dois ex-superintendentes foram acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Ceará, por não terem autorizado a rolagem de dívidas sem quaisquer análises técnicas e por não providenciarem a execução dos valores devidos, causando prejuízos ao banco. Os réus foram condenados a ressarcirem prejuízos financeiros causados à instituição no período de 1997 a 2000 que podem ultrapassar R$ 7 bilhões.