Byron Queiroz é condenado em Primeira Instância

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Acusado de gestão fraudulenta e formação de quadrilha, o ex-presidente do BNB, Byron Queiroz e mais quatro ex-diretores e um ex-superintendente foram condenados a penas de 11 a 13 anos de reclusão pelo juiz Federal Substituto da 12ª vara da Justiça Federal, José Donato de Araújo Neto. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal, com base em informações do Sindicato dos Bancarios do Ceará e da Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Nordeste, que apontavam a existência de fraudes nos registros contábeis do BNB. A ação envolvia, ainda, um ex-gerente da instituição, que foi absolvido.


O juiz concluiu, após análise dos autos, que foram “evidentes e gravíssimas” as irregularidades cometidas pelos denunciados na administração do BNB. Para ele, diversas fraudes foram promovidas durante a gestão dos denunciados para beneficiar os grandes devedores inadimplentes e encobrir a real situação patrimonial enfrentada pelo banco, caracterizando gestão fraudulenta e formação de quadrilha.


Ivo Ademar Lemos, gerente de Contabilidade do BNB na época, foi absolvido e terá os bens desbloqueados. Já os ex-diretores Ernani José Varela de Melo, Osmundo Evangelista Rebouças, Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Marcelo Pelágio da Costa Bonfim e o ex-superintendente de Supervisão Regional Antônio Arnaldo de Menezes, foram condenados juntamente com Byron Queiroz.


Byron foi sentenciado a 13 anos de reclusão e multa no valor de 300 dias-multa, sendo cada dia-multa dez vezes o salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. “Uma vez que o réu goza de boa situação econômica, ante aos sinais exteriores de riqueza representados pelos bens apreendidos”. Os outros acusados também tiveram as penas estipuladas entre 10 e 11 anos de reclusão e de pelo menos multa no valor de 150 dias-multa, sendo cada dia-multa arbitrado à razão de oito vezes o salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Ainda cabe recurso da sentença.

Gestão truculenta – Para o coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB, Tomaz de Aquino, “a decisão, apesar de ser em primeira instância, é uma vitória da ética e da justiça sobre a impunidade e a corrupção. Mostra ainda que vale a pena a sociedade se mobilizar pelos seus direitos, a exemplo do que fizeram os sindicatos do País e as associações de funcionários do BNB, quando do duro embate que travaram contra os oito anos de truculenta gestão Byron Queiroz”.

ENTENDA O CASO


• Em junho de 1997, o SEEB/CE foi o primeiro a denunciar na imprensa as irregularidades da gestão Byron Queiroz. Na ocasião, a Folha de S.Paulo divulgou o pedido do Sindicato para que o governo federal investigasse operações do BNB que teriam beneficiado o então governador Tasso Jereissati (PSDB/CE) e o senador Sérgio Machado, então líder do PSDB no Senado. A operação teria acontecido em dezembro de 1994 quando a Poty Refrigerantes, em Natal (RN), fábrica da Coca-Cola que pertencia à família Machado, foi vendida à empresa Refrescos Cearenses e TJ Participações, da família de Jereissati. O imóvel estava hipotecado pelo BNB.


• Em 1998, o Sindicato reproduziu matéria de capa publicada pela revista IstoÉ (ed. 1610) que denunciava novamente Tasso de beneficiar suas empresas com dinheiro público. De acordo com os auditores do Tribunal de Contas da União, o BNB também concedeu à empresa de Tasso um financiamento, com juros muito abaixo do cobrado a outras empresas. O governador também era um dos investigados pela CPI do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), instalada na Câmara Federal. Ele foi acusado de usar em suas empresas notas frias para fraudar a prestação de contas ao BNB.


• Em 2002, a revista IstoÉ (ed. 1731) divulgou o bloqueio de bens de Byron e mais seis diretores da instituição acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de gestão fraudulenta, omissão contábil e formação de quadrilha. Além de fraudar balanços para beneficiar empresas amigas, Byron propositadamente deixou de cobrar dívidas, que provocaram um rombo de quase R$ 7,5 bilhões, contraídas por empresários nordestinos com o BNB.


• Em 2005, a Justiça Federal acolheu pedido da Procuradoria da República no Ceará e determinou que Byron, mais seis pessoas e um escritório de advocacia tivessem o sigilo bancário quebrado. Uma ação do MPF apontou, em outubro de 2004, que a diretoria do BNB incorreu em improbidade administrativa ao contratar serviços advocatícios sem licitação pública.