Na Caixa, a PLR prevê a distribuição de 80% da remuneração-base (sem teto), mais duas parcelas: uma fixa de R$ 828 e outra extra de R$ 1.000, acrescido de R$ 1.339 linear a título de programa próprio nos moldes do Banco do Brasil. Esse modelo corresponde a 80% da remuneração-base, mais uma parcela total de R$ 3.167 para todos os empregados.
Segundo a proposta apresentada pela Caixa, será criada uma nova estrutura salarial em 36 níveis, com amplitude de 65% entre a menor e a maior referência. Em relação às regras de enquadramento, o salário corresponderá ao valor que mais se aproximar do somatório do salário-padrão, sendo que no caso do PCS/98 serão concedidas até sete referências salariais, considerando o tempo de serviço efetivo na Caixa em anos.
PLR – A Caixa Federal e a Contraf-CUT assinaram dia 19/10, o acordo de Participação nos Lucros e Resultados. O banco já garantiu que não haverá desconto dos dias parados, depois que os bancários pressionaram. Outro ponto cobrado foi que os empregados demitidos pela RH 008 e que se encontram em processo de reintegração sejam beneficiados pelas cláusulas do acordo coletivo deste ano. A data para a assinatura do aditivo será agendada após a empresa encaminhar cópia da minuta para ser analisada pela Comissão Executiva.